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D.O. nº27663 de 06/01/2020

Pedra Preta Reajuste tarifário (2)

COMUNICADO AOS USUÁRIOS

Á Águas de Pedra Preta, concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de esgoto na zona urbana do Município de Pedra Preta/MT, informa aos usuários, de acordo com a cláusula 3.5 itens “e” e “f” do Contrato de Concessão n° 098/2003, de 19 de dezembro de 2003 e seus Aditivos, sobre o reajuste tarifário, no percentual de 4,87% do fornecimento de água e esgoto e dos serviços complementares.

A nova tarifa entra em vigor a partir de 06 de fevereiro de 2020 e incide também sobre a tabela de serviços complementares. Dessa forma, ficam estabelecidas que as tarifas de água e esgoto prestadas pela concessionária Águas de Pedra Preta passam a ser as constantes da tabela a seguir:

CATEGORIAS

DE USO

CLASSES DE CONSUMO

TARIFAS

CÓDIGO

FAIXA

(m3/mês.econ.)

Água

(R$/m³)

Esgoto

(R$/m³)

Residencial

Social

RS.1

De   00   a  10  m³

1,38

1,24

Residencial

Normal

R.1

De   00   a  10  m³

1,72

1,55

R.2

De   11   a  20  m³

2,58

2,32

R.3

De   21   a  30  m³

4,30

3,87

R.4

De   31   a  40  m³

5,68

5,11

R.5

Acima  de   40   m³

8,03

7,22

Comercial

C.1

De   00   a  10  m³

2,41

2,17

C.2

Acima  de   10   m³

3,61

3,25

Pública

P.1

De   00   a  10  m³

2,82

2,55

P.2

Acima  de   10   m³

4,18

3,77

Industrial

I.1

De   00   a  10  m³

2,73

3,77

I.2

Acima  de   10   m³

4,44

3,99

Obs: Conforme o art. 7º da Lei Municipal nº. 652/2012, de 24 de fevereiro de 2012, o valor da tarifa social corresponderá a 80% (oitenta por cento) da TRA (Tarifa Referencial da Água).

Pedra Preta, 06 de Janeiro de 2020.

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André Bicca Machado

Diretor-Presidente da Águas de Pedra Preta Ltda