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D.O. nº27662 de 03/01/2020

003 2020 Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da MTI

PORTARIA/MTI Nº 003/2020

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI; a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Marcelo José Paes de Barros - matrícula 2008424;

Enylde Maria Correa da Cruz - matrícula 8704732;

Alan Longo Torres - matrícula 8758794;

André Luiz da Silva Paulista - matrícula 8757542;

Joenir Couto Alves dos Santos - matrícula 0207829;

Joelcirney Santos Klimaschewsk - matrícula 2000121;

José Marques Braga - matrícula 8704791;

Luis Alberto Lopes - matricula 0150126

Maria Beatriz R. Mesquita - matrícula 2013452;

Roosevelt Pereira Hoffmann - matrícula 0861030;

Rosineire Ana paixão Carvalho - matrícula 8752524;

Solange de Oliveira Cruz - matrícula 2016010.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com a Lei Federal nº 8.159/1991, a Lei n° 12.527/2011, o Decreto nº 5.567/2002, o Decreto nº 1973/2013, a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017 e a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, terá as seguintes atribuições:

I - atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II - proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III - autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV - acompanhar a Política de Gestão de Documentos na MTI;

Art. 3º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em, 02 de janeiro de 2020.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino da MTI