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D.O. nº27661 de 02/01/2020

PORTARIA INDEA/MT N.º 175, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA INDEA/MT N.º 175, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário Autônomo ou da iniciativa privada para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 84 de 09 de abril de 2019;

Considerando a Instrução normativa do MAPA nº 22 de junho de 2013;

Considerando o artigo 9ª, da Lei 10.486 de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 10.766/2018, que dispõe sobre defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o disciplinamento sobre habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018; resolve:

Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CLEBER FERNANDO ANANIAS, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3656, para fiscalizar a participação de EQUÍDEOS e RUMINANTES EM EVENTOS AGROPECUÁRIOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos legais em vigor de sanidade e bem-estar animal.

Parágrafo único: o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, fica cientificado para providências no âmbito de sua competência.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN

Presidente (Original assinada)