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PORTARIA Nº 470/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 073/2019/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal referente à 112 (cento e doze) diárias excendentes, das competências MAIO E JUNHO/2019, para o município de Tangará da Serra que apresentaram documentação regular conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 192 e/ou 196

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARÁ DA SERRA

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA  - NEONATAL

R$ 145.600,00

MÉDIO NORTE TOTAL

R$ 145.600,00

TOTAL GERAL

R$ 145.600,00