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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE VARZEA GRANDE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N° 2121-90.2015.811.0002 ESPECIE: PROCEDIMENTO SUMARIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO TERRA NOVA VARZEA GRANDE I E PAULO ROBERTO SCHMIDT E SERVIÇOS PRO - CONDOMINAIS CUIABA LTDA E ELLEN GRAZIELLY PAJANOTI DE OLIVEIRA PARTE RE: CARLOS ROBERTO GUIMARAES CITANDO(A, S): Carlos Roberto Guimaraes, porteiro vigia, portador do RG  de n° 04548787 SSP/MT, inscrito no CPF de n° 034.693.281-53. DATA DA DISTRIBUIQAO DA AÇAO: 09/02/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 4.691,35 FINALIDADE: Intimação da parte requerida acima qualificada para, contados da expiração do prazo deste edital, proceder com o cumprimento da obrigação de acordo com os cálculos de fl. 280/282, no montante de R$ 34.796,55 (trinta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento). RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo Condomínio Terra Nova Várzea Grande/MT, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ de n° 12.109.656/0001-26, com endereço na Estrada da Guarita, n° 450, Bairro Vinte e Três de Setembro, CEP 78.110-903, Várzea Grande/MT, em face de Carlos Roberto Guimaraes, porteiro vigia, portador do RG de n° 04548787 SSP/MT, inscrito no CPF de n° 034.693.281-53, pleiteando o cumprimento da sentença proferida as fls. 272/274, transitada em julgado consoante fl. 288. DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Portanto, promovam-se as devidas anotações, comunicando o Cartório Distribuidor, devendo constar no polo ativo da demanda Condomínio Terra Nova Várzea Grande I e no polo passive Carlos Roberto Guimaraes. Intime-se a devedora Carlos Roberto Guimaraes, através de edital (art. 513, § 2°, inciso IV, CPC),para cumprimento da obrigação, de acordo com os cálculos de fl. 280, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) - §1°, art. 523, CPC. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntario, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, a luz do disposto no art. 525, caput, do CPC. Para o caso de não pagamento voluntario pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1°, art. 523, CPC). Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Cumpra-se. Intime-se. As providencias necessárias. Várzea Grande - MT, 09 de setembro de 2019. LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito E, para que cheque ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas Franga Costa, digitei. Várzea Grande - MT, 25 de novembro de 2019. Julio Alfredo Prediger Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo provimento nº 56/2007-CGJ