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PORTARIA Nº 1.074/2019/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Estado de Mato Grosso com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é a regularização do Licenciamento Ambiental da atividade de aquicultura, conforme extrato publicado no D.O.E em 23 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público os Termos de Referência Padrão para obtenção de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação da atividade de aquicultura para criação das espécies exóticas e alóctones, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os Termos de Referência Padrão de que trata o art. 1º desta Portaria devem ser observados para os novos processos a serem protocolados, bem como para os processos já em trâmite nesta Secretaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de dezembro de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT

ANEXO ÚNICO

I- TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO- Licença Prévia:

1. Documentação Empreendedor e Empreendimento: Atender o TR nº. 01/SUIMIS/SEMA/MT - Documentação empreendedor/empreendimento.

2.             Documentos Gerais:

2.1           Requerimento padrão modelo SEMA, com assinaturas do proprietário ou seu procurador autenticadas e e-mails ativos do titular do pedido de licenciamento, Responsável Técnico e Representante Legal (tais e-mails serão utilizados para envio de notificações e comunicações com o órgão);

2.2           Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional (original ou fotocópia) e Diário Oficial do Estado, (página inteira);

2.3           Carta imagem contendo os dados geoespaciais do empreendimento e de sua área de entorno, na forma descrita TR nº. 003/SUIMIS/SEMA/MT - Dados Geoespaciais do Empreendimento;

2.4           Carta-imagem em escala 1:10.000, ou compatível com o tamanho da área; delimitando a APP e ARL, no caso de imóveis rurais e a APP nos imóveis urbanos. Deve constar ainda a distância das estruturas e edificações em relação a cursos ou massas de água;

2.5           Croqui de acesso ao local do empreendimento contendo a sede do município ou acidente geográfico conhecido; vias de acesso bem identificadas, com pontos de referência e com coordenadas geográficas do local do empreendimento.

3.             Estudos, planos, projetos e programas Ambientais:

3.1           Caracterização sucinta do traçado abrangendo os meios físico (geologia e geotecnia, geomorfologia, solos, recursos hídricos, clima), biótico (fauna e flora) e socioeconômico;

3.2           Dimensionamento das instalações físicas indicando: a área total do empreendimento (m²), números de tanques, áreas dos tanques, formatos, larguras, profundidades, localização, distância dos cursos d’água e layout da represa; Tanques escavados e suspensos somente sistema fechado com distância mínima de 100 m de corpos d’água perenes e intermitentes;

3.3           Mapa de situação do empreendimento em escala de 1:25.000 ou maior, contendo a área da propriedade e do empreendimento a ser licenciado, ponto de captação de água, uso e ocupação do solo da área do entorno, rede de drenagem, vias de acesso e coordenadas geográficas do local do empreendimento;

3.4           Aspectos gerais (local do empreendimento, município, bacia, sub-bacia, área da propriedade, área do projeto, requerente, classificação da piscicultura, previsão de produção, discriminação das espécies a serem cultivadas), concepção do projeto com suas alternativas tecnológicas, locacionais, objetivos e justificativa da alternativa adotada;

3.5           Descrever sobre o sistema de manejo a ser adotado;

- Estudo da capacidade de suporte do ambiente onde os tanques redes/gaiolas serão instalados;

3.6           Descrever o tipo de sistema utilizado (extensivo, semi-intensivo, intensivo, superintensivo);

3.7           Descrever sucintamente a biologia das espécies a serem cultivadas (nome vulgar e científico), alimentação, o acompanhamento no controle de macrófitas, parasitas e predadores, densidade, mortalidade e o cronograma de previsão de produção;

3.8           Sistema de abastecimento da água (canal derivação, bombeamento, tomada da água da fonte, gravidade ou barramento), vazão do manancial de captação para enchimento e manutenção dos tanques, bem como a vazão a ser captada;

3.9           Descrição dos prováveis impactos ambientais e sócio-ambientais que poderão ocorrer durante a implantação e operação do empreendimento, tais como: alteração da qualidade da água, erosão, conflitos de uso da água, alteração da mata ciliar, etc.;

3.10         Descrição preliminar das principais medidas mitigadoras preventivas e corretivas dos prováveis impactos ambientais e sócio ambientais.

II -TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO - Licença de Instalação:

1.             Documentação Empreendedor e Empreendimento:

1.1           Caso haja alguma alteração nas informações prestadas quando do protocolo da licença prévia atender novamente o TR nº. 01/SUIMIS/SEMA/MT - Documentação empreendedor/empreendimento;

1.2           Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou certidão do conselho de classe do técnico responsável pelo Projeto e Implantação do Plano de Controle Ambiental, e demais projetos e estudos apresentados, devidamente quitada - Observar os requisitos de validade contido no TR nº. 01/SUIMIS/ SEMA/MT - Documentação empreendedor/empreendimento.

2.             Documentos Gerais:

2.1           Requerimento padrão modelo SEMA, com assinaturas do proprietário ou seu procurador autenticadas e e-mails ativos do Titular do pedido de licenciamento, Responsável Técnico e Representante Legal;

2.2           Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional (original ou fotocópia) e Diário Oficial do Estado, (página inteira);

2.3           Cópia da guia de recolhimento da SEMA devidamente quitada;

2.4           Se houver uso de água, apresentar Outorga ou Cadastro para captação e/ou diluição, quando couber;

2.5           Se houver necessidade de realização de Exploração Florestal (PEF) ou Desmate, atender ao TR nº 04/SUIMIS/SEMA/MT - Desmate para instalação de empreendimento;

2.6           - Comprovante de origem dos alevinos com procedência de laboratório licenciado. Só serão permitidas as espécies com reversão sexual comprovada.

3. Estudos, planos, projetos e programas Ambientais:

3.1           Projeto Básico de engenharia das obras, com plantas, memorial descritivo, de cálculo, layout destacando os tanques, planta detalhada destacando a tomada e saída de água, sistema de tratamento e destino dos resíduos, instalações e edificações com cronograma físico de execução;

3.2           Comprovar que o material utilizado nos tanques/gaiolas resistentes a furos ou rompimento; indicar a categoria dos tanques redes: fixos, flutuantes, submersos e a distância do fundo do reservatório, garantindo fluxo e renovação da água.

3.3 Detalhamento do Plano de Controle Ambiental (PCA) contendo as medidas mitigadoras e/ou compensatórias, com cronograma de execução, com destaque para o sistema de controle de qualidade de água, controle dos processos erosivos, recuperação de matas ciliares, nascentes ou veredas, etc.

3.4 Itens Específicos no PCA (Em caso de tanques rede)

3.4.1. Métodos de controle da disseminação das espécies mantidas sob cultivo.

3.4.2. Avaliação da qualidade das águas antes da implantação do empreendimento. Os resultados encontrados deverão estar consolidados em um Relatório da capacidade suporte local (em meio impresso e digital), apresentados por meio de tabelas com os dados desconformes negritados, com apresentação de justificativas e análise conjunta dos, de forma a obter um diagnóstico do estado do corpo d’água. Esses resultados deverão ser comparados com os padrões legais e com os resultados e dados pretéritos, se existentes, ou com resultados obtidos em áreas similares conhecidas. E o relatório deverá indicar se o volume do empreendimento a ser instalado poderá ultrapassar a capacidade de suporte local.

3.5 Informar se existe adensamento de empreendimentos aquícolas no corpo hídrico em questão, indicando quantos desses empreendimentos estão em operação.

3.6 Planta do perímetro externo do empreendimento com escala preferencialmente entre 1:100 e 1:500, ou em escala menor de até no máximo 1:5.000, desde que caracterize perfeitamente a área pretendida. Todos os vértices da poligonal deverão ser numerados em sequência lógica em sentido horário ou anti-horário. Deverá ser especificada também a metragem de cada segmento entre os vértices, bem como as distâncias conhecidas das amarrações em relação à margem do lago.

3.7 Apresentar estimativa de vazão para o local onde se pretende instalar o empreendimento e direção predominante das correntes no local onde se deseja instalar os tanques.

III - TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO- Licença de Operação:

1.             Documentação Empreendedor e Empreendimento:

1.1           Caso haja alguma alteração nas informações prestadas quando do protocolo da licença de instalação atender novamente o TR nº. 01/SUIMIS/ SEMA/MT - Documentação empreendedor/empreendimento;

1.2           Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou certidão do conselho de classe do técnico responsável pela operação e dispositivos de Controle Ambiental, e demais informações apresentadas, devidamente quitada - Observar os requisitos de validade contido no TR nº. 01/SUIMIS/ SEMA/MT - Documentação empreendedor/empreendimento.

2.             Documentos Gerais:

2.1           Requerimento padrão modelo SEMA, com assinaturas do proprietário ou seu procurador autenticadas e e-mails ativos do titular do pedido de licenciamento, Responsável Técnico e Representante Legal (tais e-mails serão utilizados para envio de notificações e comunicações com o órgão);

2.2           Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional (original ou fotocópia) e Diário Oficial do Estado, (página inteira);

2.3           Se houver uso de água para o exercício da atividade, apresentar autorização de perfuração de poço; cadastro de uso insignificante; outorga de uso de água para captação e diluição vigentes, ou comprovante de ligação/utilização de água da rede pública.

3. Estudos, planos, projetos e programas Ambientais:

3.1           Apresentar relatório técnico consolidado contendo a descrição das obras executadas e das medidas mitigadoras propostas no Plano de Controle Ambiental (PCA), com a documentação fotográfica;

3.2           Detalhar as medidas de monitoramento ambiental durante a fase de operação, com respectivo cronograma de execução, com laudos laboratoriais de qualidade da água coletadas a montante e a jusante da piscicultura, e declaração de possíveis eventos de mortandade de peixes.

3.3           Apresentar procedimento (dispositivo e método) para a despesca, considerar riscos de fuga.