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PORTARIA Nº 1073/2019/SEMA/MT

Designa Servidores para atuarem como fiscais do Contrato nº 043/2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências atribuídas a Secretária de Estado de Meio Ambiente, nomeada pelo Ato Governamental n.º 13/2019, de 02/01/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único da presente Portaria para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 043/2019, sem prejuízo de suas atribuições, exercendo respectivamente os cargos de Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, e seus respectivos substitutos, conforme os termos da Portaria nº 175, publicada no Diário Oficial de 04/03/2016.

Art. 2º Compete ao Fiscal Requisitante fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução, tais como:

I - Emissão da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;

II - Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento;

III - Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is); verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;

IV - Realizar abertura de chamados, fiscalizando o SLA de atendimento;

V - Conhecer o objeto, a descrição, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas funcionais que porventura surgirem durante a execução;

VI - Atestar a Nota Fiscal após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato, exceto se com características técnicas superiores e devidamente documentado, bem como, observar para o correto recebimento do objeto;

VII - Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados;

VIII - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto;

IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução funcional do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

X - Comunicar formalmente à Contratada qualquer falta detectada na execução do objeto, seja por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, para que a mesma tome as medidas necessárias para sanar os vícios identificados, dentro do prazo de dois dias úteis, de acordo com o Art. 116, inciso I  do Decreto 840 de 10/02/2017;

XI - Encaminhar Relatório de Apuração de Infração, conforme Art. 116, inciso II do Decreto 840 de 10/02/2017 à Gerência de Gestão de Contratos - GECON com cópia para os demais fiscais, que poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação vigente, nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais;

XII - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado;

XIII - Expedir, ao final da vigência contratual, Relatório Técnico Conclusivo, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar uma cópia do Relatório à Gerência de Gestão de Contratos - GECON.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, tais como:

I - Atestar a Nota Fiscal quantos aos aspectos técnicos, após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando serviço prestado em desacordo daquele que se encontra especificado no respectivo edital/contrato, exceto se com características técnicas superiores e devidamente documentado, bem como, observar para o correto recebimento do objeto;

II - Receber provisoriamente e fazer a confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório;

III - Monitorar as especificações/indicadores técnicos de qualidade do serviço ou equipamento;

IV - Conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas técnicas que porventura surgirem durante a execução;

V - Verificar se estão sendo aplicadas as normas técnicas previstas no contrato;

VI - Responder ao Fiscal Requisitante qualquer questionamento técnico sobre o serviço e/ou produto contratado e/ou adquirido;

VII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução técnica do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

VIII - Comunicar por escrito ao Fiscal Requisitante com cópia ao Fiscal Administrativo, as não conformidades não solucionadas das especificações/indicadores técnicos de qualidade do serviço ou equipamento por parte da Contratada, desde que em de acordo com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato;

IX - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado;

X - Expedir, ao final da vigência contratual, Relatório Técnico Conclusivo dentro de sua atuação, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar este Relatório ao Fiscal Requisitante.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da solução, especialmente executando atividades referentes ao recebimento e juntada de documentação para pagamento, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, tais como:

I - Atestar a Nota Fiscal quantos aos aspectos administrativos, após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato, exceto se com características técnicas superiores e devidamente documentado, bem como, observar para o correto recebimento do objeto;

II - Conhecer o objeto, a descrição, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas administrativas que porventura surgirem durante a execução;

III - Acompanhar as emissões das Ordens de Fornecimento/Serviço emitidas pelo fiscal Requisitante, conforme for ocorrendo a execução do objeto, bem como, verificar eventuais parcelas pendentes, inclusive relativas ao pagamento;

IV - Analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos contratos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do exercício;

V - Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho e solicitar a inclusão em restos a pagar para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura de saldo contratual;

VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com aspectos administrativos do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

VII - Comunicar por escrito ao Fiscal Requisitante com cópia ao Fiscal Técnico, as não conformidades não solucionadas dos aspectos administrativos da execução por parte da Contratada, desde que em de acordo com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato;

VIII - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado;

IX - Expedir, ao final da vigência contratual, Relatório Técnico Conclusivo dentro de sua atuação, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar este Relatório ao Fiscal Requisitante.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

(original assinado)

Anexo Único

Nº Contrato

Contratada

Data da assinatura

Fiscal Requisitante

Fiscal Técnico

Fiscal Administrativo

043/2019

DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

13/12/2019

Titular: Raphael Egidio Matos Moraes e Silva

Substituto: Marcelo Monteiro da Silva

Titular: Leandro Augusto Pereira Dourado

Substituto: Reginaldo Macedo dos Santos

Titular: Katielly Braga da Silva

Substituto: Alexsandre Sales Santana