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PORTARIA Nº 128/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, Eng.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º  Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 008/2014/SINFRA, firmado com a empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE VÁRIAS PONTES DE CONCRETO PRÉ - MOLDADO PROTENDIDO, EM VÁRIAS RODOVIAS DA MALHA RODOVIÁRIA DO SRE, INTEGRANTES DO PROGRAMA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROCONCRETO, CONSTANTES DO LOTE 07 DO EDITAL.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra os servidores: Engº MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula n° 232247 (Fiscal responsável pela Região 01) e Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Fiscal responsável pela Região 09), com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores servidores: Eng° FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Região 01) e Eng° PEDRO MAURÍCIO MAZZARO - Matrícula n° 248817 - (Região 09 ), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º  Designar como Gestor do Contrato as servidoras: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA -SUEF I), MARISOL CASTRO SODRÉ -SUB I e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de Dezembro de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)