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D.O. nº27657 de 23/12/2019

19122019 ERRATA DA 456ª REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER MT

ERRATA DA ATA DA 456ª REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA EM 19/12/2019 PUBLIUCADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 27.656 - pagina 44/45.

ONDE SE LÊ:

1) Processo nº 518403/2019 e apenso: 638812/2018 (...).

6) Processo nº 57982/2019 - Primavera Energia S.A. A Diretoria Executiva da AGER/MT, por unanimidade, acompanha o voto vista da Diretora Reguladora de Energia e Saneamento que, VOTA pela manutenção da autuação imposta à empresa Primavera Energia S.A no valor de R$ 8.885,52 (oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) no município de Poxoréu/MT (Auto de Infração 0005/2019-AGER/MT-SFE).

7) Processo nº 57864/2019 - GERAOESTE - Usinas Elétricas do Oeste S.A. A Diretoria Executiva da AGER/MT, por unanimidade, acompanha o voto vista da Diretora Reguladora de Energia e Saneamento que, VOTA pela manutenção da autuação imposta à empresa GERAOESTE - Usinas Elétricas do Oeste S.A no valor de R$ 25.377,04 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e quatro centavos) no município de Juscimeira/MT (Auto de Infração 0004/2019-AGER/MT-SFE).

8) Processo nº 133301/2019 - Apiacás Energia S.A. A Diretoria Executiva da AGER/MT, por unanimidade, acompanha o voto vista da Diretora Reguladora de Energia e Saneamento que, VOTA pela manutenção da autuação imposta à empresa Apiacás Energia S.A no valor de R$ 78.827,25 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) no município de Chapada dos Guimarães/MT (Auto de Infração 0006/2019-AGER/MT-SFE).

LEIA-SE:

1) Processo nº 618403/2019 e apenso: 638812/2018 (...).

6) Processo nº 57982/2019 - Primavera Energia S.A. A Diretoria Executiva da AGER/MT, por unanimidade, acompanha o voto da Diretora Reguladora de Energia e Saneamento que, VOTA pela manutenção da autuação imposta à empresa Primavera Energia S.A no valor de R$ 8.885,52 (oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) no município de Poxoréu/MT (Auto de Infração 0005/2019-AGER/MT-SFE).

7) Processo nº 57864/2019 - GERAOESTE - Usinas Elétricas do Oeste S.A. A Diretoria Executiva da AGER/MT, por unanimidade, acompanha o voto da Diretora Reguladora de Energia e Saneamento que, VOTA pela manutenção da autuação imposta à empresa GERAOESTE - Usinas Elétricas do Oeste S.A no valor de R$ 25.377,04 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e quatro centavos) no município de Juscimeira/MT (Auto de Infração 0004/2019-AGER/MT-SFE).

8) Processo nº 133301/2019 - Apiacás Energia S.A. A Diretoria Executiva da AGER/MT, por unanimidade, acompanha o voto da Diretora Reguladora de Energia e Saneamento que, VOTA pela manutenção da autuação imposta à empresa Apiacás Energia S.A no valor de R$ 78.827,25 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) no município de Chapada dos Guimarães/MT (Auto de Infração 0006/2019-AGER/MT-SFE).

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019

FÁBIO CALMON

Presidente Regulador

ERRATA DA PORTARIA Nº 056/2019/AGER/MT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 27.656

ONDE SE LÊ:

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011;

Considerando Lei nº 7.692 de 1 de julho de 2002 alterada pela Lei nº 10.735 de 09 de agosto de 2018; e

Considerando decisão de Diretoria Executiva da AGER/MT, na 456º Reunião de Diretoria Colegiada realizada em 19 de dezembro de 2019;

Resolve

Art. 1º Suspender os prazos nos processos administrativos da AGER/MT no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020 conforme disposto na Lei nº 7.692 de 1 de julho de 2002 alterada pela Lei nº 10.735 de 09 de agosto de 2018.

LEIA-SE:

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011;

Considerando Lei nº 7.692 de 1 de julho de 2002 alterada pela Lei nº 10.735 de 09 de agosto de 2018; e

Considerando decisão de Diretoria Executiva da AGER/MT, na 456º Reunião de Diretoria Colegiada realizada em 19 de dezembro de 2019; e

Considerando a Lei Federal Nº 9784/1999 e também o parágrafo único do artigo 51 do anexo da Resolução Normativa ANEEL Nº 273/2007.

Resolve

Art. 1º Suspender os prazos nos processos administrativos da AGER/MT no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020 conforme disposto na Lei nº 7.692 de 1 de julho de 2002 alterada pela Lei nº 10.735 de 09 de agosto de 2018, excetuando-se os processos relacionados ao tema energia elétrica.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.

FÁBIO CALMON

Presidente Regulador