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DECRETO Nº         335,         DE   20   DE         DEZEMBRO         DE 2019.

Revoga o Decreto n. 614, de 03 de junho de 2003 que dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 139415/2019, e

Considerando a necessidade de aquisição de passagens aéreas e terrestres para o deslocamento de agentes públicos à serviço do Governo do Estado de Mato Grosso,

Considerando a prática de mercado de remuneração das agências de turismo pela venda de passagens áreas e terrestres,

Considerando os recentes entendimentos dos Tribunais de Contas na sistemática de remuneração das agências de turismo,

Considerando que a sistemática de aquisição prevista no Decreto nº 614, de 03 de junho de 2003 encontra-se em desconformidade com o mercado e com as melhores práticas do setor público;

Considerando a dinamicidade da prática de preços dos bilhetes do setor aéreo, que inviabiliza a definição de um único modelo de aquisição de passagens aéreas, em prejuízo à economicidade,

Considerando a necessidade de controle dos gastos públicos e a otimização dos processos de aquisição,

D E C R E T A:

Art. 1º  Revoga-se o Decreto nº 614, de 03 de junho de 2003.

Art. 2º  Enquanto não sobrevier norma regulamentando a matéria no âmbito estadual, as regras referentes às licitações e contratações relativas aos serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres deverão estar previstas no próprio instrumento convocatório.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  dezembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.