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JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA MODALIDADE TERMO DE FOMENTO

A Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania,   no uso de suas atribuições e competências, e em atendimento às disposições do inciso VI, do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015, bem como pela Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2016, apresenta os relevantes fundamentos que justifica a dispensa de chamamento público para escolha de Organização da Sociedade Civil GRÊMIO ROTAM- ESCOLA DE FUTEBOL.

IDENTIFICAÇÃO

Tipo de Parceria:  DISPENSA DE  CHAMAMENTO PÚBLICO - Termo de Fomento

Base Legal - Art. 30 - VI e 32 da lei Federal nº. 13019/2014

Organização da Sociedade Civil - OSC: GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO ROTAM

Endereço da OSC: Rua: Major Gama, 5/nº, Bairro Dom Aquino - Cuiabá-MT CEP: 780015-210

Valor da Parceria: R$ 318.045,00 (Trezentos e dezoito mil e quarenta e cinco reais)

Vigência do Termo de Colaboração: 28/02/2024

Processo nº SETASC-PRO-2023/06456

OBJETO DA PARCERIA

O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de esforços com o objetivo  de formalizar parceria técnica e financeira para a manutenção do atendimento do Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social por meio do Projeto Social ação social esportivo de prevenção primária de segurança pública - “PROJETO JIU-JITSU, cujo recurso será destinado ao investimento/aquisição equipamentos e uniformes, no sentido de contribuir para a formação humana cidadã.

DA JUSTIFICATIVA

Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como o mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

Considerando que o GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO ROTAM desenvolve suas atividades a quase uma década, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

A escolha da OSC para execução do serviço deu-se considerando que ela possui experiência na execução de serviços na área de assistência social realiza atividades esportivas socioeducativas que atendem crianças na faixa etária de 06 a 16 anos.

SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE O MOTIVE DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Na qualidade de Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e consoante com o art. 32 da       Lei nº 13.019/2014, apresento a justificativa que caracteriza a dispensa do chamamento público, com vista à celebração de parceria, destinada à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV.

A dispensa de chamamento público é exceção que foge à regra da licitação pela Administração Publica. Todavia, a própria legislação intitula taxativamente no art. 30 da Lei 13.019/14, os casos previstos em que a Administração pública pode realizar parcerias de forma direta. Dessa forma, consoante o disposto no art. 30, inciso VI da Lei 13.019/14, é dispensável o chamamento público:

“VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

RAZAO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e Organização da Sociedade Civil GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO ROTAM, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos.

O projeto Formando cidadãos, pretende retirar das ruas em momentos no qual as crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, estão ociosas fora de seus horários escolares, ensinar futebol dentro do clube do grêmio ROTAM, no qual se aprende os fundamentos do  Jiu -Jitsu, disciplina e uma formação para sociedade de um bom cidadão.

O projeto visa oferecer aulas por meio do desenvolvimento esportivo, do lazer, do trabalho em equipe, do espírito esportivo, a fim de instruí-los e oferecer aulas teóricas (palestras motivacionais) e práticas referente a modalidade de futebol.

Utilizar o esporte, especificamente o futebol para trabalho de formação cidadã, com em treinos semanais, físico, técnico, tático e educá-los intelectual, moral e civicamente, baseando-se no trabalho, na honestidade, no direito à convivência familiar e comunitária, no respeito as leis, no amor a Deus, a pátria e ao próximo, além de uma atividade de preparo para uma vida saldável, minimizar o índice de violência (familiar, escolar etc) bastante presente nesta etapa da vida das crianças e adolescentes que não tem apoio e incentivo para melhorar este comportamento, bem como diminuir a evasão escolar, incentivando-os a lutar por um futuro melhor e fazendo o que eles mais gostam.

O projeto pretende proporcionar aulas com orientações e incentivo a lutar por um futuro melhor, mostrando novas perspectivas de vida.

Assim, desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo, melhorando a forma física, e a saúde através do esporte.

VIABILIDADE DA EXECUÇÃO

De acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as parcerias de assistência social estão previstas visando o fortalecimento de ações desenvolvidas pelas entidades do Estado.

Conforme Quadro de Detalhamento de Despesa, existe a viabilidade e previsão orçamentária no valor de R$ 318.045,00 (Trezentos e dezoito mil e quarenta e cinco reais)para manutenção e apoio às entidades.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação Orçamentária:UO: 22101 Ação (P/A/O/E): 2664 - Região: 9900 - Programa: 512 - Fonte: 1.669.0000 - Valor (R$): R$ 318.045,00 (Trezentos e dezoito mil e quarenta e cinco reais)

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Vale enfatizar que o cronograma de desembolso é a previsão de transferência de recursos financeiros, em conformidade com a proposta de execução de metas, etapas e fases do plano de trabalho e com a disponibilidade financeira da SETASC .

O Cronograma de Desembolso foi apresentado de forma clara, demonstrando o detalhamento das ações, o valor unitário e total de cada item, as metas e quando o recurso financeiro será desembolsado. O repasse dos recursos será feito em parcela única.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO

Durante a execução do projeto a parceria será fiscalizada através de comissão nomeada pela Portaria Nº.098/SETASC/2023 conforme determina o art. 2º, inciso XI, da Lei 13.019/14, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/07/2023 - matéria 28532 - pag. 37, sendo os seguintes membros:

Glécima Fatima de Oliveira - matrícula 253962 - Presidente;

Paola Almeida de Oliveira - matrícula 253620 - Suplente;

Ana Fernanda Ojeda Moreira - matrícula 298329;

Claudia Lemes de Moraes - matrícula 83916

DESIGNAÇÃO DO GESTOR

O gestor da Parceria será exercido pelo servidor Danny de Brito Quintino Rocha - CPF nº. 020.xxxx.xxxxx-24 - Setor convênios.

CONCLUSÃO

Temos que de tudo que se analisou a entidade preenche os requisitos e condições exigidos não somente em lei mais no objeto desta parceria, documentação esta que integra o presente processo.

Referida entidade possui capacidade técnica , operacional e preenche requisitos de que trata a Lei Federal n°. 13.019/2014 e alteração posteriores, compatíveis com o objeto da parceria, conforme documentação apresentada, consoante já demostrou nestes longos anos de desenvolvimento dessas ações.

Ante ao exposto, em observância ao que determina o art. 32, da Lei 13.019/2014, com as atribuições competentes da Secretária Adjunta de Assistência Social e Cidadania, JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de fomento com base no art. Art. 30 - VI e 32 da lei Federal nº. 13019/2014, com o GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO ROTAM.

PRAZO DE IMPUGAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação desta  DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO -  Art.  32, § 2º da Lei 13.019/2014.

Cuiabá/MT 02 de agosto de 2023.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assitência Social e Cidadania