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D.O. nº27655 de 19/12/2019

37 303921 2018 Ari Goss Oliveira Equipe multidisciplinar Diagnóstico Ambiental atualizada

PORTARIA Nº 37

Designar equipe multidisciplinar para constituir a Comissão de Análise do Diagnóstico Ambiental, protocolo n. 303921/2018, referente ao Plano de Exploração Florestal processo nº 7001775/2018 - Ari Goss Oliveira e Outros - Faz. Espírito Santo.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005 que estabelece a necessidade da elaboração e apresentação de Diagnóstico Ambiental, para exploração de madeira ou de lenha em áreas acima de 1000 hectares;

Considerando a natureza multidisciplinar do referido estudo e;

Considerando, que a exemplo da sua elaboração, para análise do diagnóstico Ambiental por parte da SEMA, há necessidade da formação de uma equipe multidisciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º Designar equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Diagnóstico Ambiental protocolo n. 303921/2018 referente ao Plano de Exploração Florestal nº 7001775/2018 - Ari Goss Oliveira - Faz. Espírito Santo.

I - Jean Paulo Bahia de Oliveira - Eng. Florestal - Coordenador

II - Daniel Marsaro - Eng. Agrônomo;

III - Patrícia Toledo Resende Balster de Castilho - Bióloga;

IV - Huelton Lima da Silva - Engenheiro Florestal;

Art. 2º A comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a correr da data da publicação, para realizar a vistoria, caso necessário, emitir parecer técnico referente aos estudos realizados e concluir os trabalhos.

Art. 3º A equipe designada deverá apresentar a Superintendente de Gestão Florestal um plano de trabalho com o cronograma para as atividades a serem desenvolvidas estabelecendo prazos que estejam em consonância com o art. 2º desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16/12/2019.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SALAR-SEMA/MT