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RESOLUÇÃO Nº 26 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o cadastramento no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, ficam cadastrados os produtores:

NOME

CPF/CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

GLADISTONE ANTÔNIO DALLAN

830.878.501-87

13.228.787-0

CARINA NEVES GUIMARÃES

030.356.551-97

13.464.030-6

RAPHAEL PSCHEIDT

005.797.311-38

13.438.893-3

PG BONGIOLO AGROPECUÁRIA LTDA

10.471.955/0001-80

13.698.470-3

SCHEFFER & CIA LTDA

04.733.767/0007-76

13.745.726-0

NIVALDO PIVA

616.274.109-53

13.513.585-0

SCHEFFER & CIA LTDA

04.733.767/0002-61

13.339.485-9

Art. 2º - Os beneficiários do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, elencados no artigo 1° desta Resolução deverão renovar o cadastro no mencionado programa, a cada doze meses, conforme disciplinado no §3° do artigo 6° da mencionada Lei n° 6.883/1997.

Art.3º - A fruição do benefício do PROALMAT pelos beneficiários do programa não poderá ultrapassar o limite da renúncia fiscal de que trata o artigo 14 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4 - A vigência do benefício se dará até 31 de dezembro de 2019, em decorrência do disposto no § 4º, do Art. 7º da Lei Complementar nº 631/2019.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Cuiabá-MT, 18  de dezembro de 2019.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Presidente do CDAE/MT

(Original Assinado)