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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 092 DE 12 DE DEZEMBRO DE  2019.

Dispõe sobre a composição das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Bipartite CIB/MT do Estado de Mato Grosso

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

II.      O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III.     A Resolução CIB/MT nº 053 de 03 de agosto de 2016, que aprova o Regimnto da Comissão Intergestores Bipartite CIBMT;

IV.    Que as Câmaras Técnicas da CIB/MT são espaços de discussões técnicas entre representantes da SES/MT e do COSEMS/MT, que abrange os assuntos norteadores das Políticas de Saúde que serão referendados às Reuniões Ordinárias da CIB/MT e CIR’s.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a composição das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, constituídas por representantes da gestão estadual, técnicos da Secretaria Estadual de Saúde e representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS/MT.

Parágrafo Único: As Câmaras Técnicas de que trata o caput deste Artigo são: Câmara Técnica de Atenção Primária, Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Regulação do Sistema de Saúde e Regionalização.

Artigo 2º - Os nomes dos componentes das referidas Câmaras Técnicas devem ser registradas em suas respectivas atas e encaminhadas a Secretaria Executiva da CIB/MT que providenciará sua publicização, esta prática deve ocorrer sempre que houver alteração dos componentes das Câmaras Técnicas.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT