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RESOLUÇÃO Nº 776, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada “Fazenda São Mateus”, com área total de 297,3856 (duzentos e noventa e sete hectares, trinta e oito ares e cinquenta e seis centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 301662/2014 em nome de Mateus de Oliveira Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: Fazenda Santo Ângelo - João Batista de Oliveira Silva;          

II - a sul: Fazenda Santa Clara - José Roberto Garcia Leal;

III - a leste: Fazenda Macaco Branco - Algacir Fistarol;

IV - a oeste: Fazenda Luciana - Sidnei de Souza Guerreiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 777, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras no Município de Diamantino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Diamantino - MT, denominada “Estância Talismã”, com área de 64,7538 ha (sessenta e quatro hectares, setenta e cinco ares e trinta e oito centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 38691/2017, em nome do Senhor Cleber da Costa Soares e de sua esposa a senhora Pollyane Chris Menino de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Julia, de propriedade de José Maria Fagundes de Almeida, nos marcos BDR-M-0052 a EQK-M-0909;

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos BDR-M-0053 a EQK-M-0907;

III - a leste: divisa com a Chácara Morada da Serra, de propriedade de Elia Aparecida Nery Costa, nos marcos EQK-M-0909 a EQK-M-0913, e com a Estrada Vicinal, nos marcos EQK-M-0912 a EQK-M-0907;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Lourenço, de propriedade de Espólio de Elcy Rodrigues da Fonseca, nos marcos BDR-M-0052 a BDR-M-0053.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 778, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada “Fazenda Maria Rosa”, com área de 469,0139 ha (quatrocentos e sessenta e nove hectares, um are e trinta e nove centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 497590/2014, em nome de Paulo Teixeira da Luz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Itapoã, de propriedade de Wilson Cesar Valim, nos marcos ADR-M-8110 a ADR-M-8109; divisa com o Córrego Zamparina, nos marcos ADR-M-8109 a AZV-M-1383; e divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, de propriedade de Espólio de João Berchmans e Silva, nos marcos AZV-M-1383 a AZV-M-1384;

II - a sul: divisa com o Sítio Gogó de Sola, de propriedade de Nilson Aparecido Rola, nos marcos E52-M-0446 e AU3-M-1002; divisa com o Sítio do Meio, de propriedade de Nivaldo Aparecido Moreira, nos marcos AU3-M-1002 a AU3-M-1003; divisa com o Sítio São Cristóvão II, de propriedade de Edson Emilio Rola, nos marcos AU3-M-1003 a E52-M-0186; divisa com o Córrego Zamparina, nos marcos E52-M-0186 a ADR-M-3325; divisa com o Sítio São Jorge, de propriedade de Nivaldo Aparecido Moreira, nos marcos ADR-M-3325 a ADR-M-3324;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, de propriedade de Espólio de João Berchmans e Silva, nos marcos AZV-M-1384 a ADR-M-3324;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Francisco, de propriedade de Francisco Lima Feitosa, nos marcos ADR-M-8110 a E52-M-0446.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário