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PORTARIA Nº 140/2019/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 71694/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 067/2015/CGE-COR/SAD, publicado no diário oficial do dia 12 de fevereiro de 2015 e aditada pela Portaria n.º 60/2018/SEGES publicada no diário oficial do dia do 28 de setembro de 2018.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantidas a Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E:

Art. 1º Deixo de aplicar a penalidade de REPREENSÃO em face de W. L. S. P. pelo fato do objeto sob análise no presente processo administrativo disciplinar ter sido alcançado pela PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva por parte da administração pública.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e após o encaminhamento a Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão