PORTARIA Nº 044/CGPGE/2019
O CORREGEDOR AUXILIAR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 c/c 94 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria de Sindicância n. 003/CGPGE/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de dezembro de 2019.
Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de dezembro de 2019.
(original assinada)
WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS
Procurador do Estado Corregedor Auxiliar