DISPENSA DE LICITAÇÃO 103/2019
RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3790/SGAC/PGE/2019 às fls. 296-318, fundamentado no Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 509922/2019
OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de Serviços de NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO qualificada em manipulação, preparo e distribuição de dietas coletiva/hospitalar para Pacientes, Acompanhantes e Colaboradores com responsabilidade em distribuí-las em todo o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT”
INTERESSADO:
NUTRANA LTDA inscrita no CNPJ: 00.065.644/0001-68
VALOR TOTAL: R$ 865.908,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oito reais).
DESPESA: 33.90.39
FONTE: 192/195
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2019.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde / SES-MT
Original assinado nos autos