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DISPENSA DE LICITAÇÃO 103/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3790/SGAC/PGE/2019 às fls. 296-318, fundamentado no Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 509922/2019

OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de Serviços de NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO qualificada em manipulação, preparo e distribuição de dietas coletiva/hospitalar para Pacientes, Acompanhantes e Colaboradores com responsabilidade em distribuí-las em todo o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT”

INTERESSADO:

NUTRANA LTDA inscrita no CNPJ: 00.065.644/0001-68

VALOR TOTAL: R$ 865.908,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oito reais).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192/195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos