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RESOLUÇÃO Nº 760, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Jaciara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Jaciara - MT, denominada “Fazenda Santa Edwiges”, com área total de 207.4704 ha (duzentos e sete hectares, quarenta e sete ares e quatro centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 304916/2012, em nome de Sandra Souza de Almeida Berwanger.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Fazenda Edwiges - propriedade da Sra. Sandra Souza de Almeida Berwanger;

II - ao sul: Rio Prata;

III - ao leste: Fazenda Santa Inês - propriedade do Sr. Rogério Berwanger;

IV - ao oeste: Fazenda Estrela do Prata - propriedade do Sr. Raul Berwanger.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 766, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Jaciara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Jaciara - MT, denominada “Fazenda Santa Inês”, com área de 217,2361 ha (duzentos e dezessete hectares, vinte e três ares e sessenta e um centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 304955/2012, em nome de Rogério Berwanger.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Santa Inês, de propriedade de Rogério Berwanger, nos marcos A8N-M-1217 e A8N-M-1216;

II - ao sul: divisa com o Rio Prata, nos marcos A8N-M-1045 e A8N-M-0987;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Esperança IV, de propriedade de Alberto Francisco Fritsch, nos marcos A8N-M-1216 a A8N-M-0779, e nascente do Rio Prata nos marcos A8N-M-0779 a A8N-M-0987;

IV - ao oeste: divisa com a Fazenda Santa Edwiges, de propriedade de Sandra Souza de Almeida Berwanger, nos marcos A8N-M-1217 a A8N-M-1045.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário