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DECRETO Nº       324,        DE   16   DE          DEZEMBRO          DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Maj PM  Vanessa Regina Cícero de Sá Soares

- Cap PM  Daniel Dias de Brito

- Cap PM  Gleison Dias dos Santos

- Cap PM  Mayk Gomes Bezerra

- Cap PM  Michael Kazuo Furuta

- 1º Ten PM  Polyanna Jorge de Souza Machado

- 2º Ten PM  Helckier Ricardo da Silva Araújo

- 2º Ten PM  Marcelo Freitas Rossani

- Sub Ten PM  Silmo Henrique da Cruz

- 3º Sgt PM  Aderaldo Pereira de Souza

- 3º Sgt PM  Augusto Mário da Costa Magalhães

- 3º Sgt PM  Cassiano Quintilhano Rezende

- 3º Sgt PM  Eduardo Jorge Gomes Ferreira

- 3º Sgt PM  José Maria Rodrigues da Silva

- 3º Sgt PM  Reinaldo Gomes Ferreira

- 3º Sgt PM  Welthon Sena de Oliveira

- 3º Sgt PM  Santiago César Alves Rodrigues de Paula

- 1º Sgt PM  Hermes de Souza

- Cb PM  Adelita Guarnieri

- Cb PM  Allan Marcelo dos Santos Pizatti

- Cb PM  Carlos Rubens Barbalho Barros

- Cb PM  Cleber Francisco das Chagas

- Cb PM  Felipe Waldir Santos e Silva

- Cb PM  Jean Carlos Ferraz Frantz

- Cb PM  João Pedro Agripino Ferreira

- Cb PM  Pablo Hugdson Silva Santos

- Cb PM  Thiago Danilo Neves da Silva

- Cb PM  Vanessa Dall’Acqua Magalhães

- Cb PM  Wagner Santana da Silva

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Fernanda Leonel Machado

- 2º Ten PM  Joel Rodrigues de Souza

- Sub Ten PM  Alessandro Ramos de Moura

- Sub Ten PM  Antônio Serapião Barbosa Junior

- Sub Ten PM  Gilson Luís de Arruda e Silva

- Sub Ten PM  Jaudyson Santana Silva

- Sub Ten PM  Silmo Henrique da Cruz

- 1º Sgt PM  Celso dos Santos Ferreira

- 1º Sgt PM  Wanderley Corrrea Antunes Pereira

- 2º Sgt PM  Eliel Nicholson dos Santos Araújo

- 3º Sgt PM  Augusto Mário da Costa Magalhães

- 3º Sgt PM  Carlos César Luiz Sobrinho

- 3º Sgt PM  Joaquim Marcelino de Oliveira

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  dezembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.