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PORTARIA Nº 312-58/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 338897/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Convalidar todos os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 2º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 14.12.2019;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

Rogerio Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda