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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 150/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 555242/2014 - ALMIR JATAÍ MOTA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 4888/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00071/14-9; NIT: 1254423410-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 249058, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos, 10 meses e 11 dias, nos períodos de: 01/10/1996 a 30/09/1999 e 01/11/1999 a 11/09/2001, prestado a Romero Barão.

2) 06 anos, 05 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/10/2001 a 30/06/2007 (05 anos e 09 meses) e 01/10/2008 a 31/05/2009 (08 meses e 01 dia), prestado a Barão Contabilidade e Assessoria Empresarial EIRELI - M.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 02/01 a 07/07/1995, 01 a 31/10/1999, 01/07 a 31/12/2007 e 01/06/2009 a 30/07/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 70529/2019 - EVA PEREIRA DUARTE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4980/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00004/17-3; NIT: 1231077101-7, matrícula n.º 66305, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 07 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano e 01 mês, no período de 01/03/1983 a 30/03/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Montes Claros de Goiás, na função de Professora;

b) 02 anos, 06 meses e 11 dias, no período de 20/09/1990 a 31/03/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na função de Professora.

2) 02 anos, 05 meses e 01 dia, no período de 01/09/1987 a 01/02/1990, prestado a Lino e Silva LTDA - ME, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 10 meses e 24 dias, no período de 08/02/1999 a 01/01/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.  

03) Processo nº. 619329/2017 - FRAZIO JORGE CURADO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3289/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00379/17-9; NIT: 1246050307-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 257609, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos, 05 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/09/1991 a 30/04/1992, 01/06 a 09/12/1992, 01/06 a 30/09/1993, 01/12/1994 a 30/04/1995 e 01/10/1996 a 07/04/1999, prestado a NIEBES Comércio e Alimentos LTDA - ME, nas funções de Auxiliar Serviços Gerais e Garçom, respectivamente.

2) 01 ano e 05 dias, nos períodos de: 01/11/1999 a 21/01/2000 e 01/03 a 14/12/2000, prestado ao Atacadão S/A, na função de Repositor.

3) 09 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/09/2001 a 10/04/2002 (07 meses e 10 dias) e 11/04 a 15/06/2002 (02 meses e 05 dias), prestado a Indústria de Café Daniel LTDA - EPP, na função de Promotor de Vendas.

4) 04 anos, 06 meses e 15 dias, nos períodos de: 16/06/2003 a 30/04/2004, 04/07/2004 a 30/04/2005, 01/08 a 31/10/2005, 01/12/2005 a 31/03/2006, 01/05/2006 a 31/07/2007 e 01/11/2007 a 30/10/2008, prestado a LUZITANA Distribuidora de Bebidas LTDA, na função de Vendedor. 5) 03 meses e 09 dias, no período de 01/11/2008 a 09/02/2009, prestado à Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, na função de Supervisor.

6) 02 meses e 13 dias, no período de 28/06 a 10/09/2010, prestado a T 4 NET Serviços Tecnologia LTDA - ME.

7) 08 meses e 02 dias, no período de 15/09/2010 a 16/05/2011, prestado a C J Mineração LTDA, na função de Operador de Máquinas.

8)01 ano, 08 meses e 25 dias, no período de 08/06/2011 a 02/03/2013, prestado a Comercial de Produtos Alimentícios Londrina LTDA - COPRALON, na função de Promotor Franquia.

9) 02 meses e 16 dias, no período de 01/10 a 16/12/2013, prestado a CONSTRUQUALITY Materiais para Construção LTDA, na função Consultor de . Vendas.

Obs. Os períodos relativos a tempo benefício não foram analisados e também não analisados os períodos de: 27 a 31/10/1999, 01/01 a 24/04/2003, 01 a 10/05/2004, 01/05 a 31/07/2005, 01 a 30/11/2005, 01 a 30/04/2006 e 01/08 a 31/10/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 63632/2019 - LENYZE GRECCO GOMES - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 4941/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00235/16-9; NIT: 1265835840-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 253869, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 06 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 09 meses e 20 dias, no período de 01/09/1997 a 20/06/2001, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Vendedora.

2) 02 meses e 07 dias, no período de 01/11/2001 a 07/01/2002, prestado a GELRE Trabalho Temporário S/A, na função de Atendente.

3) 02 meses e 22 dias, no período de 01/02 a 22/04/2002, prestado a ATRA Prestadora de Serviços em Geral LTDA, na função de Atendente.

4) 05 anos, 08 meses e 16 dias, no período de 06/05/2002 a 21/01/2008, prestado a PROCOMP Indústria Eletrônica LTDA, na função de Assistente Administrativo.

5) 05 meses e 18 dias, no período de 25/06 a 12/12/2008, prestado a MOTOMCO Centro Oeste Comércio de Equipamentos, na função de Auxiliar Financeiro.

6) 03 meses e 06 dias, no período de 16/12/2008 a 21/03/2009, prestado a Emulsões e Transportes LTDA, na função de Assistente Administrativo.

7) 01 mês e 15 dias, no período de 01/04 a 15/05/2011, prestado a C S M Comércio e Serviços de Sistemas de Segurança EIRELI, na função de Gerente Administrativo.

8) 08 meses e 29 dias, nos períodos de: 05/03 a 30/10/2012 e 01/04 a 03/05/2013, prestado a VANGUARD HOME Empreendimentos Imobiliários LTDA, na função de Ass. Contratos.

Obs. Não analisados os períodos de: 10 a 30/10/2001, 08 a 31/01/2002 e 01/11/2012 a 31/03/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 281037/2019 - LUCINEIDE DOS SANTOS SIMBAIBA TRAMPUSCH - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 4966/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n 000012/2018 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste - IMPREV em 27/08/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 95345, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), no período de 01/10/2001 a 31/12/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Auxiliar Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 02/08/1999 a 30/09/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 510305/2019 (Apenso nº. 228876/2019) - MARISTELA ANA CAMINEIRO TEREBINTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4937/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/08/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00051/19-4; NIT: 2682493224-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 128272, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 06 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 12 anos, 06 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 05 anos, 10 meses e 06 dias, no período de 25/03/1985 a 30/01/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Nonoai, na função de Professora;

b) 05 anos, 11 meses e 29 dias, nos períodos de: 04/09 a 31/12/1995, 01/03 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 30/04/1999 e 01/06/1999 a 01/02/2002, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professora;

c) 08 meses e 03 dias, no período de 01/03 a 03/11/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Florianópolis, na função de Professora.

2) 03 anos, 03 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/03/1992 a 28/02/1995 e 01/05 a 31/08/1995, prestado a Comunidade Evangélica Luterana de Curitiba, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 02 anos, 07 meses e 27 dias, nos períodos de: 13/02 a 31/07/2006, 18/08 a 23/12/2009, 02/02 a 23/12/2010, 14/02 a 23/12/2011 e 06/02 a 06/03/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função no magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 18 a 28/02/1992, pois está concomitante com o tempo de serviço estadual e não analisados os períodos de: 01/03 a 30/04/1995, 01 a 03/09/1995, 26 a 29/02/1996, 17 a 28/02/1997, 01 a 31/05/1999 e 18 a 29/02/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 13648/2019 - NÚBBYA ROSANA NUNES FREITAS SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4940/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000118/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças - BARRA -PREVI em 26/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 267950, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI), no período de 30/07/2012 a 30/08/2015, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01/09/2015 a 18/02/2016, uma vez não constar a contribuição previdenciária e a partir de 19/02/2016, o tempo de contribuição está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 379274//2018 - RUDIMARIA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4968/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/09/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00009/17-1; NIT: 1703509280-1, a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000012/2019 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - PREVILUCAS em 02/04/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição S/N, expedida pela Prefeitura Municipal de Rosário Oeste em 03/05/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46061, vínculo 14, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 09 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 03 meses 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

a) 01 ano, 03 meses e 26 dias, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999 e 28/02 a 31/07/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 05 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/09 a 31/12/2000 e 01/03 a 11/04/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

c) 05 meses e 28 dias, nos períodos de: 25/10 a 22/12/2006 e 30/04 a 29/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), nos períodos de: 06/02 a 30/06/1996, 01/07/1996 a 11/03/1997 e 01/01 a 26/06/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02/1992 a 31/01/1994, prestado à Prefeitura   Municipal de Rosário Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da ei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/02 a 31/12/1994,01/03 a 31/12/1995, 12/03 a 31/12/1997, 12/04 a 31/10/2001, 01/03 a 31/12/2002 e 17/02 a 31/12/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 613010/2018 - SANDRA MARIA TORQUATO DE AQUINO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4049/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00403/17-7; NIT: 1119587660-7, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000248/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 15/08/2018 e a Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 07/08/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63997, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 08 meses e 03 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/02/1989 a 28/02/1991 (02 anos e 01 mês), 01/05 a 31/10/1993 e 01/12/1993 a 30/09/1994 (01 ano e 04 meses) e 01 a 31/05/1995 (01 mês), como contribuinte individual;

b) 09 meses e 12 dias, no período de 01/03 a 12/12/1991, prestado à   Policlínica Central LTDA - Em liquidação extrajudicial, na função de Médica;

c) 05 meses, no período de 01/07 a 30/11/1992, prestado ao Hospital Pronto Socorro Infantil LTDA, na função de Médica.

2) 03 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/10 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médica Pediátrica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/02/1995 a 21/10/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médica Pediátrica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 22/10/1996 a 05/05/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisado no item 2, o período de 19 a 30/09/1994, por não constar a contribuição previdenciária, contudo, esse período está averbado na alínea “a” do item 1 (RGPS).

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 4936/2019 - JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 849723/2009 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 002/2010 - SGP/SAD - D.O de 12.01.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Ante ao exposto e tendo em vista o documento de fls. 41, retifique-se o item 04, da Portaria nº. 002/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2010, assim procedendo:

Onde se lê: item 04 - JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ

(...).

Averbem-se: 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80244, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Leia-se:

Processo nº. 849723/2009 - INDEA - JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ.

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80244, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Dezembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado