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PORTARIA Nº 831/2019/GS/SEDUC/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 515022/2014, instaurado por meio da Portaria n° 455/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 15/09/2014, pág. 37;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do servidor JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF nº 015.552.928-52, RG nº 134803553 SSP/SP, matrícula funcional nº 90475, Professor da Educação Básica, com fundamento no artigo 107, inciso II da Lei Complementar 207/2004.

Art. 2º DETERMINAR atualização do valor de R$ 2.000,00  (dois mil reais)  que foi depositado na conta do servidor JOSÉ APARECIDO DE SOUZA no ano de 2008.

Art. 3º DETERMINAR que o Processo Administrativo Disciplinar nº  515022/2014 seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição para providências quanto a propositura e celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o servidor  JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, com cláusula de comprometimento de quitar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atualizado desde a data do depósito; vez que estão presentes, objetivamente os delimitadores elencados no artigo 1º do Decreto 2.328/2014.

Art. 4º  DETERMINAR que o servidor seja acompanhado pelo superior hierárquico direto, durante o pagamento das parcelas, caso o valor seja parcelado; o qual elaborará relatórios bimestrais e encaminhará à Comissão Processante para elaboração de relatório final de cumprimento do TCAC a ser juntado aos autos;

Art. 5º DETERMINAR o arquivamento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta na pasta do servidor, sem qualquer averbação que configure penalidade disciplinar em suas fichas funcionais, em consonância com o artigo 8º, do Decreto 2328/2014, após a comprovação do cumprimento do acordo.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  dezembro  de  2019.