Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 838/2019/GS/SEDUC/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004 e Decreto nº 914/2007;

Considerando a Sindicância Administrativa nº 44364/2018, instaurada por meio da Portaria Conjunta nº 21/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada em imprensa oficial no dia 30/01/2018, pág. 31;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando a Manifestação Jurídica  nº 351/2019/SAEX/SEDUC/AD GJ e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a rescisão do quaisquer contrato temporário de prestação de serviços firmado entre a Secretaria de Estado de Educação- SEDUC/MT e o servidor WANDERSON SANTANA BARBOSA, portador do CPF nº 00627722105,  matrícula funcional nº 203515, que estejam em vigência e ainda a aplicação da penalidade estabelecida na Cláusula X do Contrato temporário de prestação de serviços celebrado pelo servidor com a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso,  qual seja, o impedimento de contratar com o contratante pelo período de 2 (dois) anos, devendo a SUGP proceder registro/apontamento no cadastro do servidor no sistema Sigeduc, pelos motivos fáticos carreados aos autos da Sindicância Administrativa nº 44364/2018.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  de  dezembro  de  2019.