Aguarde por favor...

 PORTARIA Nº 128/2019/GAB/UNISCOR/SISPEN/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e Lei Complementar nº 584, de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 09/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 092/2017/GAB-SEJUDH/UNISCOR, publicada no D.O.E em 14/08/2017 e alterada pela Portaria nº 070/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 23/04/2019, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 02/12/2019 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública