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EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0011-2023/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/07621

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0011-2023, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 1.568.596,27 (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) sendo R$ 1.182.694,51 (um milhão e cento e oitenta e dois mil e seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos) do concedente/Sinfra e R$ 385.901,76 (trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos e um reais e setenta e seis centavos) a serem acrescentados da contrapartida não financeira do Município de Tangará da Serra-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 2.736.576,24 (dois milhões e setecentos e trinta e seis mil e quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 2784 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Tangará da Serra -MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

1585

R$ 546.698,20

2

100W

761

R$ 373.818,42

3

150W

189

R$ 105.170,94

4

200W

249

R$ 157.006,95

TOTAL

2784

R$ 1.182.694,51

 Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 2784 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 385.901,76 (trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos e um reais e setenta e seis centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 21/07/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - CNPJ nº 03.788.239/0001-66

EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0060-2023/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2023/01203

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0060-2023, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 130.004,58 (Cento e trinta mil, quatro reais e cinquenta e oito centavos) sendo R$ 88.035,88 (Oitenta e oito mil trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) do concedente/Sinfra e R$ 41.968,70 (Quarenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)  a serem acrescentados da contrapartida não financeira do Município de Gaúcha do Norte-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 435.111,65. (Quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e onze reais e sessenta e cinco centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 185 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Gaúcha do Norte -MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

86

R$ 29.663,12

2

100W

11

R$ 5.403,42

3

150W

34

R$ 18.919,64

4

200W

54

R$ 34.049,70

TOTAL

185

R$ 88.033,88

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 185 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 41.968,70 (Quarenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 24/07/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT - CNPJ nº 01.614.539/0001-01

EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2248-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/06783

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2248-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 717.457,22 (setecentos e dezessete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) sendo R$ 550.147,46 (quinhentos e cinquenta mil e cento e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) do concedente/Sinfra e R$ 167.309,76 (cento e sessenta e sete mil e trezentos e nove reais e setenta e seis centavos) a serem acrescentados da contrapartida não financeira do Município de Campo Novo do Parecis-MT, alcançando um valor total do convênio de 3.350.522,79 (três milhões e trezentos e cinquenta mil e quinhentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 1.184 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Campo Novo do Parecis-MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

343

R$ 118.307,56

2

100W

554

R$ 272.135,88

3

150W

287

R$ 159.704,02

4

200W

-

-

TOTAL

1.184

R$ 550.147,46

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 1.184 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 167.309,76 (cento e sessenta e sete mil e trezentos e nove reais e setenta e seis centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 28/07/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - CNPJ nº 24.772.287/0001-36

EXTRATO DO 02º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1795-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/05593

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 1795-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 317.968,94 (trezentos e dezessete mil e novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) sendo R$ 256.633,85 (duzentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos) do concedente/Sinfra e R$ 61.335,09 (sessenta e um mil e trinta e cinco reais e nove centavos)  a serem acrescentados da contrapartida não financeira do Município de Mirassol D’Oeste-MT, alcançando um valor total do convênio de 1.230.151,10 (um milhão e duzentos e trinta mil e cento e cinquenta e um reais e dez centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Alterar/Incluir o fornecimento de 407 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Mirassol D’Oeste-MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

2

100W

3

150W

4

200W

407

R$ 256.633,85

TOTAL

407

R$ 256.633,85

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 407 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 61.335,09 (sessenta e um mil e trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 31/07/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste - CNPJ nº 03.755.477/0001-75

EXTRATO DO 05º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 0633-2020/SINFRA

Processo: SINFRA-TER-2023/18678

Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 90 (Noventa) dias, passando o término da vigência para 10/11/2023.

Assinatura: 31/07/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ e CNPJ: 03.533.064/0001-46

EXTRATO DO 01º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 1966-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/01869

Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 120 (Cento e vinte) dias, passando o término da vigência para 29/11/2023.

Assinatura: 31/07/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA e CNPJ: 01.310.499/0001-04

EXTRATO DO 01º TERMO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ÀO CONVÊNIO Nº 1722-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/06779

Objeto: O presente Aditivo Simplificado prorroga, a vigência do Termo de Convênio acima por 120 (Cento e vinte) dias, passando o término da vigência para 29/11/2023.

Assinatura: 31/07/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA e CNPJ: 03.788.239/0001-66