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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 149/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 39068/2019 - ANDRÉ CÉZAR FONSECA GEAROLA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4891/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00135/18-0; NIT: 1246057969-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 51620, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1992 a 08/09/1994, prestado a Campo Verde S/A Grãos e Derivados, na função de Auxiliar Caixa, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 85402/2019 - ELAÍNE ROSA DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4971/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 26/07/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 114008, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/01 a 01/05/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Enfermeiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 41920/2019 - JONAS DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4871/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/12/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00135/18-5; NIT: 1129756372-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 234251, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 07 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 03 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 07 meses e 23 dias, no período de 02/05/1985 a 24/12/1986, prestado a TASSI &TASSI LTDA, na função de Balconista;

b) 01 mês e 29 dias, no período de 02/01 a 28/02/1987, prestado a Santos & Mendes LTDA, na função de Balconista;

c) 01 mês, no período de 01 a 30/04/1991, como contribuinte individual;

d) 08 meses, no período de 01/02 a 30/09/1997, prestado ao Frigorífico União do Iguatemi LTDA, na função de Motorista;

e) 02 anos e 03 meses, no período de 02/05/1998 a 01/08/2000, prestado ao Auto Posto Iguatemi LTDA, na função de Motorista;

f) 22 dias, no período de 09 a 31/01/2005, prestado a A. P da Silva TESORI & Silva LTDA;

g) 05 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/09/2005, prestado a Alarmes Alvorada LTDA;

h) 11 dias, no período de 10 a 20/02/2009, prestado a Seiva - Consultoria, Projetos & Gestão Ambiental LTDA.

2) 03 anos, 03 meses e 25 dias, nos períodos de: 02/09/2005 a 31/12/2006, 01 a 31/01/2007, 06/02/2007 a 28/01/2008, 01/02 a 17/06/2008 e 18/06 a 31/12/2008, prestado à Câmara Municipal de Sinop, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 286460/2018 - JOSÉ MÁRCIO FRANCISCO DE FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4903/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/03/2018 sob o Protocolo nº 10001050.1.00062/18-3; NIT: 1235372809-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 78553, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 03 meses e 19 dias, no período de 01/09/1988 a 19/12/1990, prestado a ETEC Indústria e Equipamentos P Posto de Serviços LTDA.

2) 10 meses e 01 dia, no período de 01/11/1994 a 01/09/1995, prestado a MAKEFEM Peças e Fixações LTDA.

3) 02 meses e 20 dias, no período de 09/01 a 28/03/1996, prestado a Transportes Nova Era LTDA.

4) 04 meses e 08 dias, no período de 01/07 a 08/11/1996, prestado a R.R Produtos Alimentícios LTDA.

5) 05 meses e 26 dias, no período de 01/07 a 26/12/1997, prestado a Panificadora e Confeitaria Dom Phellyppe LTDA.

6) 06 meses e 11 dias, no período de 09/07/1998 a 19/01/1999, prestado a BECCON Engenharia de Construções LTDA.

05) Processo nº. 39054/2019 - JOSIANE COELHO DUARTE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4889/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00132/18-1; NIT: 1321333140-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 249270, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 07 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 01/06/2007 a 30/04/2008 e 01/06/2008 a 31/07/2009, prestado a Duílio Piato e Advogados Associados;

b) 01 mês e 21 dias, no período de 10/07 a 30/08/2012, prestado a Alexandre Augustin, na função de Advogada;

c) 01 mês e 01 dia, no período de 01 a 31/12/2012, como contribuinte individual;

d) 02 meses, no período de 01/03 a 30/04/2013, prestado a IUNI Educacional - UNIC Rondonópolis Floriano Peixoto, na função de Professora;

e) 01 mês e 23 dias, no período de 01/05 a 23/06/2013, prestado a UNIC Educacional LTDA, na função de Professora.

2) 01 ano, 05 meses e 12 dias, no período de 23/04/2010 a 04/10/2011, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 mês, no período de 01 a 31/05/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 24/06/2013 a 03/10/2014, pois está concomitante com      o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 60994/2019 - LÚCIA ELENA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4974/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/08/2018 sob o Protocolo nº 10021040.1.00018/18-9; NIT: 1806818984-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º Professor da Educação Básica, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1992 a 01/01/1995, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5027, de 17 de junho de 1986.04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/03/2002 a 04/02/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 69421/2019 - MARIA INÊS PAROLIN - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4973/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/10/2018 sob o Protocolo n. 10001180.1.00095/18-8; NIT: 1900778433-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83248, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 02/08/1985 e 16/02/1987 a 22/12/1988, prestado ao Instituto Madre Marta Cerutti, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, a partir de 01/10/1990, não serão averbados por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 56466/2019 - MARLEI COMIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4970/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/06/2013 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00029/08-9; NIT: 1073334565-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33330, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 06 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 02 meses, no período de 01/08/1976 a 30/09/1978, prestado a Dionísia Norma Lupatin, na função de Auxiliar;

b) 01 mês e 29 dias, no período de 02/01 a 29/02/1980, prestado a COSER STEFENON LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 02 meses e 10 dias, no período de 05/05 a 14/07/1984, prestado à Congregação de Nossa Senhora, na função de Professora.

2) 02 anos, 02 meses e 24 dias, no período de 17/02/1986 a 10/05/1988, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos de: 01/08/1976 a 30/09/1978 e 02/01 a 29/02/1980, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função no magistério.

09) Processo nº. 634437/2018 - TÚLIO GADOTTI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4483/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00012/18-5; NIT: 1700583407-9 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar NUP: 64054.008967/2018-24 Nº. 51-Sect/Div Pes/2º B Fron expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 30/08/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 130243, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 09 meses e 18 dias, nos seguintes termos.

1) 11 anos, 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 28º Batalhão de Fronteira, Posto/Graduação: Sargento, no período de 03/02/1982 a 18/04/1991(já incluído o acréscimo de 02 anos e 08 meses), de acordo com o inciso 6 do artigo 137, da Lei nº. 6880, de 09 de dezembro de 1980, a partir da vigência da Lei nº. 5.774, de 23 de dezembro de 1971, c/c a Lei nº. 7.698, de 20 de dezembro de 1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 11 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

a) 01 ano, 10 meses e 09 dias, nos períodos de: 06/03 a 23/12/2006 (09 meses e 18 dias), 12/02 a 30/06/2007 (04 meses e 19 dias), 01/07 a 22/12/2007 (05 meses e 22 dias) e 04/03 a 13/05/2008 (02 meses e 10 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 23 dias, no período de 11/02 a 03/03/2008, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 02/02 a 05/08/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 563164/2019 (Ap.:184934/2010) - DJENANE BLANCO CANAVARROS, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 4938/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico de Nível Médio do SUS, matrícula n.º 114119, para retificar, em parte a Portaria nº 004/2011 - SGP/SAD, em seu item “23”, publicada no D.O.E. de 03.02.2011 para que:

Na Portaria nº. 004/2011-SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2011, onde se lê:

Item 23 - Processo nº. 184934/2010 - SES - DJANE BLANCO CANAVARROS.

(...).

Leia-se: Processo n. 563164/2019 - SES - DJENANE BLANCO CANAVARROS.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 23 da Portaria nº. 004/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2011,   em nome da servidora DJENANE BLANCO CANAVARROS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n. 114119, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Dezembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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