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                                    ATO Nº 5.170/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições das Leis Complementares nºs 423, de 26.05.2011 e 517, de 18.12.2013, ambas publicadas no Diário Oficial da mesma data, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº 103562/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr. PLINIO RONAM DA SILVA, portador do RG nº 0029342-3/SESP/MT e do CPF nº 112.344.741-15, no cargo efetivo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “D”, Nível “05”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 20 Anos, 06 Meses e 09 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 15 Anos, 05 Meses e 06 Dias, no período de 05.07.2004 a 11.12.2019. AVERBADOS: 05 Anos, 01 Mês e 03 Dias, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2019.