Aguarde por favor...

PORTARIA N° 891/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE:

Art. 1º. Designar para fiscalização do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, os respectivos servidores:

Termo de Permissão de Uso Não Oneroso Nº 002/2019/DETRAN - Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondente LTDA.

Processo: 543710/2019            Valor: Sem incidência de valor.

Objeto: Constitui objeto deste Termo permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas do Permitente e da Permissionária, em caráter precário e gratuito, através do qual a Permissionária, coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma parcelada, mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha. A Permissionária, aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no (s) Banco (s) autorizados a arrecadar para este Estado e no próprio dia, os débitos quitados na operação.

Fiscal Titular: Augusto Cordeiro - Matrícula n° 225347

Fiscal Substituto: Dauson José Silva- Matrícula n° 98343

Art. 2º Aplicam-se as atribuições dos fiscais de contrato previstas na PORTARIA Nº 437/2018/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05/07/2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN/MT

Original Assinado*

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*