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EXTRATO DA DECISÃO Nº 064/2019

Protocolo nº: 316677/2018 vols. I, II, III e IV.

Interessada: SERVPEÇAS/MARGARETH PAESANO DA CUNHA JUNQUEIRA - ME.

Assunto: Processo Administrativo nº 001/2018.

DECISÃO:

(...) ANTE AO EXPOSTO, tendo em vista o teor do Relatório Final e pelo que mais consta dos autos, os quais adoto como fundamento para decidir e após identificar a repetição de processo com o mesmo objeto já julgado definitivamente, acolho a conclusão da Comissão Processante e para que não ocorra o “Bis in idem”, DECIDO pela extinção do processo sem análise de mérito, tendo em vista o reconhecimento da existência de coisa julgada, nos termos do Art. 63 e ss. da Lei nº 7.692/2002 e por analogia ao Art. 485, inc. V e Art. 502, ambos do Código de Processo Civil.

Sendo assim, encaminhe-se os autos à Unidade Setorial de Correição - UNISECOR/SESP para que notifique a Interessada acerca da presente decisão e adote as providências de praxe para seu fiel cumprimento.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado