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10º CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N° 31/2019/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a resolução 101/2018 do Conselho Superior, que distribuiu 55 novos cargos de membros da Defensoria Pública do Estado, para os núcleos de todo o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a resolução nº02/2019 referendada pelo Conselho Superior, e Resoluções nº01/2019 e nº03/2019 modificadas pelos procedimentos nº55296/2019 e nº68786/2019, que fixaram as atribuições dos novos cargos criados;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, tomada no procedimento n. 153363/2019, que definiu os critérios relativos aos impedimentos previstos na Lei Complementar n. 608/2018, afetos aos processos de remoção apresentados antes da alteração normativa;

CONSIDERANDO o resultado do Edital de remoção nº028/2019, Portaria nº1.427/2019/DPG e o disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº146/2003;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação mencionados abaixo:

Núcleo Cível da Capital:

Defensoria

Atribuição

10ª Defensoria

3ª e 9ª Varas Cíveis a Capital

Núcleo da Infância e Juventude da Capital:

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª Vara Especializada em Infância e Juventude

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

12ª Vara Criminal

Núcleo de Barra do Garças:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª Vara Cível; Infância e Juventude (atos infracionais); Realização de contestação e curadoria especial nos processos ímpares da Vara de Família (3ª Vara), quando não houver colidência.

Núcleo de Sorriso:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

3ª Vara Cível; Juizado Especial Cível

4ª Defensoria

2ª Vara Cível

Núcleo de Nova Xavantina:

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

Atuação perante a 1ª e 2ª Varas em matéria cível (inclusive Infância e Juventude), Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, Diretoria do Foro; atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

§ 1º. Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art.4º. A 4ª Defensoria Pública de Primavera do Leste não foi aberta para remoção em razão de decisão da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que determinou a suspensão da remoção para a aludida vaga até 07.02.2020.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)