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PORTARIA EXTERNA IPEM-MT Nº  23/2019

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014 e Lei Complementar n.° 566, de 20 de maio de 2015; e

Resolve:

1° Revogar a Portaria IPEM-MT nº 020, de 18 de novembro de 2019, referente verificação periódica do instrumento taxímetro.

5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de Dezembro 2019.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente - IPEM/MT