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D.O. nº27650 de 12/12/2019

PORTARIA Nº2392019 REINsnTAURAÇÃO TCE STRADA SM

PORTARIA Nº239/2019/GS/SINFRA DE 11 de Dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstaurar a Tomada de Contas Especial, inicialmente instaurada pela portaria 030/2015/GS/SINFRA para averiguar a regular execução do Instrumento Contratual n 032/2011 celebrado à época entre Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (SETPU) e a empresa S.M Construções LTDA. que teve por objeto a contratação de serviços de mão de obra para operacionalização das equipes que compõem as patrulhas rodoviárias envolvidas na Manutenção e Conservação da malha rodoviária Estadual, no valor de R$12.790.999,97(doze milhões setecentos e noventa mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 62/2019/CGAB/SINFRA, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de Dezembro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.