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PORTARIA CONJUNTA N.º 062/2023/SINFRA/AGER/MT

Institui Comissão Conjunta SINFRA/AGER para elaborar proposta de regulamentação da Lei Complementar n°765, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre o marco regulatório do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, STHIDRO, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II e IV da Constituição Estadual e conforme disposto no artigo 22, § 2º da Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e o PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, II, “a” e “e” da Lei Complementar n.º 429, de 21, de julho de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Lei Complementar n°765, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre o marco regulatório do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, STHIDRO, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão Conjunta com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação da Lei Complementar n°765, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre o marco regulatório do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, STHIDRO, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Servidor

Matrícula

Lotação

Vilmara Cristina Ferreira e Silva

259266

SUDEM/SINFRA

Lucas Da Cunha Oliveira

315284

SUDEM/SINFRA

Felipe da Silva Bereta

108381

SUDEM/SINFRA

Gustavo Povoas Detoni

309154

SRRPH/AGER

Vaniele Mendes Fior de castro

228063

SRRPH/AGER

Stéphenson Anicésio Brito

308913

SRRPH/AGER

§1° A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento de Modais.

§2º As normas de funcionamento e procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião da Comissão.

§3° Na hipótese de o servidor integrante da Comissão encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, feriados e pontos facultativos estaduais, bem como falta justificada, a meta será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor, sob controle da coordenação da Comissão.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Realizar estudos e elaborar documentos técnicos relativos à regulamentação da Lei Complementar n°765, de 30 de junho de 2023.

§1° O resultado dos trabalhos da Comissão será apresentado por meio de minuta de Decreto.

Art. 3° A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos e na implantação das regras, fluxos internos e procedimentos a serem propostos.

Art. 4° A participação dos membros da Comissão e dos servidores convidados será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas na Comissão.

Art. 5° O prazo para conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador

AGER/MT