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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1002208-89.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 231.989,23 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., sn, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: JOAQUIM RODRIGUES Endereço: AVENIDA JOÃO PONCE DE ARRUDA, 351, JARDIM IPANEMA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-040 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "O requerente, na data de 07/03/2008, celebrou com o requerido o Contrato de Arrendamento Mercantil, sob o n. 3675521954, no valor total de R$ 16.063,39 (dezesseis mil, sessenta e três reais e trinta e nove centavos), comprometendo-se a pagar em 48 parcelas com carência de 30 dias, no valor de R$ 473,55 (quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) com vencimento final em 07/03/2012. Em decorrência do contrato firmado entre as partes e as obrigações assumidas, passou o Requerente à condição de arrendante do veículo, passando a ter a posse indireta, com as características abaixo descritas: Veículo Marca: Fiat; Ano/Modelo: 1999/1999; Modelo: Palio EX (Nacional); Placa: KDY-7255; Chassi: 9BD178296X0839742; Cor: azul. Ocorre que o requerido não cumpriu com as obrigações avençadas no contrato supra mencionado, deixando de efetuar o pagamento da parcela com vencimento em 07/07/2008 acarretando, consequentemente, o esbulho possessório. DECISÃO: "Vistos, etc. Considerando os termos do petitório de (Id.110515527), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil. Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 - CNJ. Rondonópolis-MT, 24 de março de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei. RONDONÓPOLIS, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ