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PORTARIA Nº 037/2019/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 021/2019/00/00 - SINFRA, firmado com a Empresa TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Execução do Serviço de Iluminação Pública da Avenida Parque Barbado, No Município de Cuiabá, nas quantidades e especificações constantes no instrumento contratual baseado na adesão à Ata de Registro de Preços nº 374/2019 decorrente do Edital da Concorrência Pública nº 011/2018-Prefeitura Municipal de Arapongas-PR.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eduardo Paim Pimenta com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Gestora de Contrato a servidora Maria Helena Martins de Oliveira Alves para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, sem prejuízo ou concorrência com as demais áreas competentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística de forma que, em conjunto possam zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 4º Designar como Gestor de Contrato substituto o servidor Leonardo Junior Ecco, com a missão de exercer a função de Gestor de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 4º desta portaria.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir de 04/12/2019.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2019.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística