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DISPENSA DE LICITAÇÃO 114/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3730/SGAC/PGE/2019 às fls. 87-97, a Homologação as fls. 98, fundamentado no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 442675/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO SACUBITRIL + VALSARTANA: 97MG/103MG, COMPRIMIDO, PARA ATENDER PACIENTE INICIAL SILVINO NOBERTO DE MATOS, DEMANDA JUDICIAL, POR UM PERIODO DE 06 (SEIS) MESES”.

INTERESSADO:

NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A inscrita no CNPJ: 56.994.502/0027-79

VALOR TOTAL: 1.130,40 (Um mil, cento e trinta reais e quarenta centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

Original assinado nos autos