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PORTARIA Nº 426/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 420/2019/GBSES:

Onde se lê:

“Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência AGOSTO/2019, para os municípios:  Lucas do Rio Verde e  Tangará da Serra  que apresentaram documentação regular conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.555.645,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.”

Leia-se:

“Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência AGOSTO/2019, para os municípios:  Lucas do Rio Verde e  Tangará da Serra  que apresentaram documentação regular conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.844.245,00 (Hum milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.”

Onde se lê:

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARÁ DA SERRA

HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC. MÉD. VIDA & SAÚDE

R$ 440.180,00 

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA  - ADULTO

R$ 377.065,00

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA  - NEONATAL

R$ 432.900,00

MÉDIO NORTE TOTAL

R$ 1.250.145,00

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE DE SINOP

R$ 305.500,00

TELES PIRES TOTAL

R$ 305.500,00

TOTAL GERAL

R$ 1.555.645,00

Leia-se:

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARÁ DA SERRA

HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC. MÉD. VIDA & SAÚDE

R$ 440.180,00 

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA  - ADULTO

R$ 377.065,00

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA  - NEONATAL

R$ 432.900,00

MÉDIO NORTE TOTAL

R$ 1.250.145,00

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE DE SINOP - ADULTO

R$ 288.600,00

FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE DE SINOP -  NEONATAL

R$ 305.500,00

TELES PIRES TOTAL

R$  594.100,00

TOTAL GERAL

R$ 1.844.245,00

Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  04 de Dezembro de 2019.