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MENSAGEM Nº     194,     DE  04  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 395/2019, que “Dispõe sobre o acesso às vagas de cursos de graduação oferecidas em concursos vestibulares pela Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 30 de outubro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

           Vício de Iniciativa: cria obrigações ao Poder Executivo, bem como versa sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública - art. 39 e 66 da CE/MT.

           Violação ao Princípio da Razoabilidade: UNEMAT já dispõe política pública de ações afirmativas por meio de regulamentos internos que reservam vagas para  negros, indígenas e egressos de escolas públicas (Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CONEPE nº 71/2016, nº 003/2017, nº 005/2017).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 395/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  dezembro  de 2019.