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MENSAGEM Nº     193,     DE  04  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 13/2019, que “Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

             Inconstitucionalidade formal, por interferir na organização administrativa de órgão da Administração Pública Estadual: Invasão da competência privativa do para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual,

             Inconstitucionalidade Material: Violação aos princípios da soberania popular e democrático: retira dos representantes legitimamente eleitos o poder-dever de direcionar as peças orçamentárias para gerir os recursos e as políticas públicas;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei Complementar nº 13/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   dezembro   de 2019.