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MENSAGEM Nº     195,     DE   04   DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 473/2019, que “Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 8.411, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2019, por razões de interesse público.

Para tanto, constata-se que a proposição se encontra em evidente confronto com o interesse público, na medida em que retira recursos destinados ao reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão que se faz essencial ao sistema democrático de governo para resguardar a integridade e incolumidade dos atos praticados pela Administração Pública, garantindo, em última análise, os direitos fundamentais dos cidadãos à prestação adequada dos serviços públicos.

Vislumbra-se que, embora referido fundo possua outras fontes, as receitas advindas das multas constituem a principal delas, de modo que a alteração de sua destinação causaria não somente impacto financeiro negativo, mas também prejudicaria a efetividade das ações e finalidades do referido órgão, que possui papel não restrito apenas ao de fiscal, desempenhando também, função moralizadora e educativa para a melhoria da gestão pública.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 473/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   dezembro   de 2019.