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MENSAGEM Nº     205,      DE  19  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 322/2019, que “Dispõe, no âmbito do Estado do Mato Grosso, sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás, e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

           Invasão de competência legislativa e administrativa da União para a disciplina e a prestação do serviço público de energia elétrica: arts. 21, XII, 'b' e 22, IV da Constituição da República.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 322/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   19  de   dezembro   de 2019.