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D.O. nº27645 de 05/12/2019

Portaria da Comissão de Inventário

PORTARIA Nº 002/SANEMAT/SINFRA

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis da SANEMAT, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Companhia de Saneamento do Estado de mato Grosso - SANEMAT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Cezar Augusto Ribas Matzenbacher

5203003

ASSESSOR TÉCNICO I

Virginia Maria Pacheco de Souza

5310001

ASSESSOR TÉCNICO I

Neuza Neri da Cruz Vieira

4605002

ASSESSOR TÉCNICO I

Walter Soares da Silva

4604003

CONTADOR

Art. 3º - Compete à Comissão de Inventário da SANEMAT:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Elaborar Termo de Responsabilidade;

VII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

VIII - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 4º - Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;

II - Elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade;

III - Apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;

IV - Providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;

VI - Adotar medidas e providências na hipótese de bens não encontrados;

Art. 5º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de na versão final contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique. Registre. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2019

Luiz Fernando Caldart

Diretor - Presidente da SANEMAT