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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1537/2019/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, do art. 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, combinando com o art. 14 da Constituição Federal, com a Lei Complementar Federal nº 64/90, Resolução nº 23.455 do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o que consta no Processo nº 314938/2016, resolve, para fim de regularização funcional, conceder Licença para Atividade Política a MABEL STROBEL MOREIRA WEIMER, Professora da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 44660/1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, pelo período de 02 de julho de 2016 a 17 de outubro de 2016, sem prejuízo à remuneração no período, ficando a referida licença condicionada à comprovação pela servidora do efetivo registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral na Gestão de Pessoas do órgão de origem, sob pena de invalidação deste ato concessivo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2019.