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PORTARIA Nº 370/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, 67-B e 69, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando o contido no Parecer de Corregedoria nº 155/2019, de fls. 131/132v dos autos do processo sob protocolo n. 125358/2019;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Anular parcialmente os atos praticados pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 125358/2019, instaurado pela portaria nº 050/2019/GBSES, publicada no Diário Oficial em 19 de março de 2019, pág. 59, a partir das folhas 89;

Art. 2º Instituir nova comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Renato da Silva Mota;

Membro: Élvia Lúcia Kuhn Sarmento.

Art. 3º Determinar que o processo seja concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato da portaria no Diário Oficial do Estado, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2019.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde