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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO n. 83/2016 - CIA. 0165908-73.2016.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Pessoa Jurídica Aremar Comercio e Serviços EIRELI-ME.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: “ (...) Com essas considerações e, em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, decreto a rescisão unilateral do  presente contrato 83/2016 e aplico a Empresa AREMAR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME a penalidade de multa equivalente ao montante de R$ 19.365,75 (dezenove mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), cumulada com a sanção de impedimento e suspensão de licitar com a Administração Pública pelo período de 1 (um) ano.

Promova-se o registro das penalidades no banco de qualidade deste Tribunal de Justiça(...)”.

Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, Presidente do

Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (...)”................................................................

Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo