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D.O. nº27644 de 04/12/2019

AGROVENCI PROPOSTA JUSTIFICACAO E PROTOCOLO CISAO DO

PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO DA EMPRESA

AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.

- NIRE: 51200831412 - CNPJ: 05.197.599/0001-19

COM VERSÃO DE PATRIMONIO PARA A EMPRESA JÁ CONSTITUÍDA:

AGP AGROPECUÁRIA LTDA.

- NIRE: 51201313211, CNPJ/MF: 15.774.357/0001-02-

Pelo presente instrumento particular, conforme preceituam os artigos 223 a 226 e 229 a 234, todos da Lei n° 6.404/1976, e os artigos 1.116 a 1.122, da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), as partes adiante identificadas e qualificadas: AGROVENCI - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, estabelecida à Avenida Senador Atílio Fontana nº 2530, Jardim Campo Verde, no Município de Campo Verde - MT, CEP. 78.840-000, registrada na Junta Comercial do Estado de mato Grosso sob o nº 51200831412, em 23/07/2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.197.599/0001-19, neste ato, representada pela totalidade de seus sócios administradores: PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1959, natural de Mandaguaçu - PR, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 424.156.679-00, portador da Carteira de Identidade n° 1980437, órgão expedidor SSP/PR, expedida em 17/10/1977, filiação Aparecido de Oliveira e Benedicta Franco de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Jurucê n°2593, Centro, Jaciara - MT, CEP. 78.820.000, BRASIL; GILSON PROVENSSI, nacionalidade brasileira, nascido em 11/11/1974, natural de Mondaí - SC., solteiro, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 928.668.599-87, portador da Carteira de Identidade n° 28413156, órgão expedidor SSP/MT, expedida em 14/01/2014, filiação Tranquilo Provenssi e Helma Elvira Provenssi, residente e domiciliado na Rua Guaraci n° 1258, Centro, em Jaciara - MT, CEP. 78.820.000, BRASIL; JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade brasileira, nascido em 01/03/1972, natural de Três Lagoas - MS, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 562.227.931-34, portador da Carteira de Identidade n° 000676009, órgão expedidor SSP/MS, expedida em 27/09/2007, filiação Isaías Francisco de Lima e Daisi Nunes de Lima, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, 1062, Campo Real, Campo Verde - MT, CEP: 78.840-000, BRASIL, neste ato simplesmente denominada “Agrovenci” ou “Cindida”; AGP - AGROPECUÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 51201313211, , em data de 23/07/2002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.774.357/0001-02, com sede e domicilio à Estrada da Cachoeira da Fumaça, Km. 25, margem direita , sentido antiga BR-364, na Zona Rural do Município de Jaciara - MT, CEP. 78820-000, neste ato representada por seus diretores: Paulo Cesar de Oliveira, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1959, natural de Mandaguaçu - PR, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 424.156.679-00, portador da Carteira de Identidade n° 1980437, órgão expedidor SSP/PR, expedida em 17/10/1977, filiação Aparecido de Oliveira e Benedicta Franco de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Jurucê n°2593, Centro, Jaciara - MT, CEP. 78.820.000, BRASIL; Gilson Provenssi, nacionalidade brasileira, nascido em 11/11/1974, natural de Mondaí - SC., solteiro, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 928.668.599-87, portador da Carteira de Identidade n° 28413156, órgão expedidor SSP/MT, expedida em 14/01/2014, filiação Tranquilo Provenssi e Helma Elvira Provenssi, residente e domiciliado na Rua Guaraci n° 1258, Centro, em Jaciara - MT, CEP. 78.820.000, BRASIL; José Arlan Nunes De Lima, nacionalidade brasileira, nascido em 01/03/1972, natural de Três Lagoas - MS, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, inscrito no CPF. sob o n° 562.227.931-34, portador da Carteira de Identidade n° 000676009, órgão expedidor SSP/MS, expedida em 27/09/2007, filiação Isaías Francisco de Lima e Daisi Nunes de Lima, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, 1062, Campo Real, Campo Verde - MT, CEP: 78.840-000, BRASIL, neste ato, simplesmente denominada “AGP Agropecuária”; e

I - MOTIVOS DA OPERAÇÃO

A proposta de cisão parcial da Sociedade constitui etapa do processo de reestruturação patrimonial envolvendo duas sociedades, constituídas pelos mesmos sócios, que carecem simplificar e adequar a estrutura societária, visando a redução dos custos de administração, objetivando a centralização do sistema administrativo e financeiro na praça de Campo Verde - MT, com a premissa de efetivar a transferência parcial de valores, bens e direitos registrados no Ativo Circulante - Direitos realizáveis a curto prazo - adiantamento a fornecedores - operações com partes relacionadas e Ativo Permanente (Imobilizado e respectiva equivalência patrimonial) da “Agrovenci” à “ AGP Agropecuária” retro qualificadas, razão pela qual, pretendem viabilizar a melhor aplicação desses recursos à logística da empresa que absorverá a parcela cindida, através de estratégia administrativa mais dinâmica e adequada à expansão dos negócios com redução de gastos com o setor administrativo e a melhor gestão financeira. Por ser de interesse de todos os sócios e das referidas sociedades, a parcela cindida do acervo patrimonial da “Agrovenci” a ser vertido (parcela do Ativo Circulante compreendendo: adiantamentos a fornecedores - partes relacionadas e de parte do Ativo Permanente, compreendendo: participações societárias em outra sociedades, as equivalências patrimoniais contabilizadas, bens do imobilizado (terrenos, edificações, imóveis rurais, maquinas, equipamentos e ferramentas, veículos - tratores - embarcações, equipamentos agrícolas, menos as depreciações contabilizadas de cada uma dessas rubricas (“Parcela Cindida”), será vertido ao acervo patrimonial da “AGP Agropecuária”, de modo que, através de procedimentos e ações administrativas, possibilitem a geração de novos recursos e esta se torne mais competitiva no mercado em que atua. A cisão parcial não importará qualquer solução de continuidade nas atividades e investimentos da “Agrovenci”, ou na alteração de seu objeto social, devendo essa sociedade continuar funcionando como sociedade empresária limitada.

II - BASES DA CISÃO PARCIAL

A) A cisão parcial terá como base, a data de 31 de outubro de 2019, e todas as variações patrimoniais posteriores à referida data, serão diretamente alocadas e/ou apropriadas à Incorporadora, que absorverá a Parcela Cindida. B)De conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 3º, do Art. 229, da Lei nº 6.404/76, os Contadores Peritos adiante qualificados, apresentarão, num só documento, aos sócios da Sociedade, o Laudo de Avaliação da Parcela Cindida, realizado com base nos resultados constantes do Balanço Especial levantado na data-base acima mencionada, fazendo parte deste, como ANEXO I. - DORIVAL ORÇATI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Fernandópolis - SP, onde nasceu a 23/11/1946, residente e domiciliado à Rua 51 nº 526, Bairro Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.068.440, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00025626797, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF. sob o nº 072.918.098-00, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP. 050170/O-2 T-MT; - CELSO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Barbosa - SP, onde nasceu a 29/04/1953, residente e domiciliado à Rua Baltazar Navarros nº 305, Condomínio Green Hill, Apto. 1403, Bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.010-020, portador da Carteira de Identidade RG. nº 6.126.149, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF. sob o nº 421.803.098-72, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP-087279/O-6 T-MT; - LUANA SILVA MORAES, brasileira, solteira, natural de Cuiabá - MT, onde nasceu a 20/01/1988, residente e domiciliada à Rua Secundária II, Quadra 03, Número 12m Bairro Tijuca, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.088-100, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1844084-3 expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF. sob o nº 024.812.611-35, CONTADOR inscrita no CRC-MT, com registro profissional nº: MT-019192/O-5. B1) A indicação dos Peritos Contadores supramencionados, será submetida à ratificação pela Reunião de Cotistas da Sociedade, que examinará esta Proposta, Justificação e Protocolo de Intenção para fins de Cisão Parcial, nos termos dos artigos 223, 224, 227, parágrafos 1º, e 229, parágrafos 1º e 3º, todos da Lei nº 6.404/1976. C) A avaliação do Acervo Patrimonial da Sociedade, terá como base o valor contábil, conforme previsto nos artigos 183 e 184, da Lei nº 6.404/76, e no artigo 1.187, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), CONFORME Balanço Especial levantado em 31 de Outubro de 2019, para esse fim. D) Na cisão parcial, e de acordo com o Balanço Especial levantado na data-base acima mencionada, a Parcela Cindida da “Agrovenci”, na importância de R$ 9.213.528,00 (nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito reais), a ser vertida para a “AGP Agropecuária”, será constituída por:

DESCRIÇÃO DA CONTA

Saldo em 31.10.2019

A T I V O

D

ATIVO CIRCULANTE

DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO

OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - PARTES RELACIONADAS

ADL COM IMP EXP E AGROPECUÁRIA LTDA

55.000,00

D

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

2,26

D

AGP MONITORAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA

830.786,89

D

CEREALISTA AGP LTDA

584.750,91

D

1.470.540,06

ATIVO PERMANENTE

(+) PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM OUTRAS EMPRESAS

COTAS DE CAPITAL

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

(+) 15.811.497,00

D

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

(-) 9.131.960,00

D

6.679.537,00

IMOBILIZADO

TERRENOS

490.000,00

EDIFICAÇÕES

300.000,00

IMOVEIS RURAIS

282.166,67

MAQUINAS, EQUIPs. E FERRAMENTAS

9.250,00

VEICULOS - TRATORES

44.000,00

EMBARCAÇÕES

3.500,00

EQUIPAMENTOS AGRICOLAS

306.900,00

1.435.816,67

D

(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS

(-) DEPREC. ACUM. EDIFICAÇÕES

(12,000,00)

(-) DEPREC. ACUM.MAQS. EQUIP. E FERRAM

 (7.599,25)

(-) DEPREC. ACUM. VEICULOS - TRATORES

(44.000,00)

(-) DEPREC. ACUM. DE EMBARCAÇÕES

(1.866,48)

(-) EQUIPS. AGRICOLAS

(306.900,00)

(372.365,73)

D

1.063.450,94

PARCELA DO ATIVO A SER CINDIDA

9.213.528,00

D

P A S S I V O

C

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

9.213.528,00

9.213.528,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

9.213.528 Cotas de Capital Social da CINDIDA pertencentes à sócia pessoa jurídica P.C.O. COM. IMP. EXP. E AGROP. LTDA., que serão canceladas, para a devida redução do capital social da AGROVENCI, em valor equivalente..................................................

PARCELA DO PASSIVO A SER CINDIDA

9.213.528,00

C

III - BENS E DIREITOS QUE CONSTITUEM A PARCELA A SER VERTIDA PELA CINDIDA E QUE SERÁ ABSORVIDA PELA AGP AGROPECUÁRIA, A VALOR CONTÁBIL: Todos os bens e direitos que compõem a parcela cindida desta Cisão Parcial, estão devidamente descritos e avaliados nos itens “IV e V” do Laudo de Avaliação anexo a este PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO.

IV - SUCESSÃO EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A) A Parcela Cindida será vertida à “AGP Agropecuária” e, por consequência, ocorrerá a transferência de todos os direitos e obrigações inerentes a tal parcela, ao seu patrimônio, sendo que esta, sucederá a Cindida estritamente em relação aos direitos e obrigações relacionados à respectiva parcela absorvida, sem que haja solidariedade da ”Agrovenci” com a “AGP Agropecuária” em relação à parcela remanescente da Cindida que permanecerá sob a sua própria titularidade, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei n° 6.404/1976. A “AGP Agropecuária” responderá pelo pagamento de impostos, taxas, emolumentos, custas, honorários e despesas originárias do registro e transferência fisco-contábil desses valores, bens e direitos, ficando desde já, a Cindida excluída de tais responsabilidades ou atribuições.

V - REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DA “AGROVENCI”, APÓS A CISÃO PARCIAL:

A) Em decorrência da cisão parcial, o capital social da Cindida sofrerá a redução no valor de R$ 9.213.528,00 (nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito reais), correspondente ao cancelamento de 9.213.528,00 (nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito) cotas sociais, com a devida subtração da participação social, da sócia P.C.O. COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, tanto em relação ao valor, quanto ao numero equivalente de cotas, na mesma proporção. B) Após a redução na forma acima demonstrada, assim ficará demonstrado o capital social da AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA:

AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.

  SÓCIAS

ANTES DA CISÃO

APÓS A CISÃO

COTAS

CAPITAL

COTAS

CAPITAL

QUANTIDADE

VALOR EM

REAIS (R$)

QUANTIDADE

VALOR EM

REAIS (R$)

PCO - COM IMP EXP E AGROP LTDA

44.000.994

44.000.994,00

34.787.466

34.787.466,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2

2,00

2

2,00

GILSON PROVENSSI

2

2,00

2

2,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2

2,00

2

2,00

TOTALIZANDO

44.001.000

44.001.000,00

34.787.472

34.787.472,00

V I - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA AGP AGROPECUÁRIA LTDA, ANTES DA CISÃO PARCIAL:

A) O capital social da AGP AGROPECUÁRIA LTDA, antes da cisão parcial, está assim constituído:

SÓCIOS

CAPITAL SOCIAL

COTAS

VALOR EM

REAIS (R$)

GILSON PROVENSSI

1.169

1.169,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

1.169

1.169,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

1.169

1.169,00

PCO - COM. IMP. EXP, E AGROP. LTDA

32.325.971

32.325.971,00

AGROVENCI COM IMP EXP AGROP LTDA

15.811.497

15.811.497,00

TOTALIZANDO

48.140.975

48.140.975,00

B) As 15.811.497 (quine milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e noventa e sete) cotas que a AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, era possuidora no capital social da “AGP Agropecuária” conforme consta do Laudo de Avaliação, no Ativo Circulante - parte relacionada, ficam, através do procedimento desta cisão parcial, com a titularidade transferida à sócia P.C.O.-COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, que sucederá a Cindida, especificamente, nos direitos e obrigações inerentes a essas quotas sociais. C) A diferença verificada entre o valor das referidas cotas sociais supra descritas (item B), após a aplicação do coeficiente da respectiva equivalência patrimonial, em relação ao valor da parcela cindida, será ajustada contabilmente, no acervo patrimonial da sócia P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, conforme demonstração adiante exposta:

ATIVO PERMANENTE

(+) PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM OUTRAS EMPRESAS

COTAS DE CAPITAL

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

(+) 15.811.497,00

D

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

(-) 9.131.960,00

D

6.679.537,00

D) Em face disso, a AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, CINDIDA, retirar-se-á do quadro societário da AGP AGROPECUÁRIA LTDA, sendo sucedida pela P.C.O.- COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, pela transferência da titularidade de suas cotas sociais, devendo providenciar instrumento próprio, para tal comprovação. E) O capital social da AGP AGROPECUÁRIA LTDA, após a alteração no quadro societário, ficará assim demonstrado:

SÓCIOS

CAPITAL SOCIAL

COTAS

VALOR EM

REAIS (R$)

GILSON PROVENSSI

1.169

1.169,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

1.169

1.169,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

1.169

1.169,00

PCO - COM. IMP. EXP, E AGROP. LTDA

48.137.468

48.137.468,00

TOTALIZANDO

48.140.975

48.140.975,00

VII - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA AGP AGROPECUÁRIA LTDA, APÓS A CISÃO PARCIAL:

A) Realizada a alteração de sócios, na composição do quadro societário, na forma acima demonstrada no item “VI - letra E”, somente ocorrerá a absorção de parte parcela cindida, a ser vertida para a “AGP Agropecuária”, para aumento do seu capital social, ou seja, na importância de R$ 2.533.991,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e um reais), cujo valor, origina-se da somatória dos direitos e bens adiante relacionados, que serão incorporados ao seu patrimônio, para justificar a integralização do AUMENTO DE CAPITAL, correspondente à subscrição de novas cotas, pela sócia P.C.O.-COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, da seguinte forma:

ATIVO CIRCULANTE

DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO

OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - PARTES RELACIONADAS

ADL COM IMP EXP E AGROPECUÁRIA LTDA

55.000,00

D

AGP AGROPECUÁRIA LTDA

2,26

D

AGP MONITORAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA

830.786,89

D

CEREALISTA AGP LTDA

584.750,91

D

1.470.540,06

ATIVO PERMANENTE

IMOBILIZADO

TERRENOS

490.000,00

EDIFICAÇÕES

300.000,00

IMOVEIS RURAIS

282.166,67

MAQUINAS, EQUIPs. E FERRAMENTAS

9.250,00

VEICULOS - TRATORES

44.000,00

EMBARCAÇÕES

3.500,00

EQUIPAMENTOS AGRICOLAS

306.900,00

1.435.816,67

D

(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS

(-) DEPREC. ACUM. EDIFICAÇÕES

(12,000,00)

(-) DEPREC. ACUM.MAQS. EQUIP. E FERRAM

 (7.599,25)

(-) DEPREC. ACUM. VEICULOS - TRATORES

(44.000,00)

(-) DEPREC. ACUM. DE EMBARCAÇÕES

(1.866,48)

(-) EQUIPS. AGRICOLAS

(306.900,00)

(372.365,73)

D

1.063.450,94

PARCELA DO ATIVO A SER CINDIDA PARA AUMENTO DE CAPITAL

2.533.991,00

A) Após ser aumentado em R$ 2.533.991,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e um reais), o capital social da AGRO AGROPECUÁRIA LTDA, subscrito e integralizado na importância de R$ R$ 50.674.966,00 (cinquenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais), representado por 50.674.966 (cinquenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficará assim distribuído entre os sócios:

SÓCIOS

CAPITAL SOCIAL

COTAS

VALOR EM

REAIS (R$)

GILSON PROVENSSI

1.169

1.169,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

1.169

1.169,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

1.169

1.169,00

PCO - COM. IMP. EXP, E AGROP. LTDA

50.671.459

50.671.459,00

TOTALIZANDO

50.674.966

50.674.966,00

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A) A contabilização de todos os eventos posteriores à aprovação da operação de cisão, será efetuada a valor contábil, pela Cindida e pela Incorporadora, nos moldes da legislação fiscal, contábil e tributária, vigentes. B) A “Anuente”, por seus sócios administradores, também assina a presente “Justificação”, para declarar expressamente, que concorda, sem restrições, com todos os seus termos, especialmente, no que diz respeito, à diminuição de cotas em sua participação no quadro societário da “Agrovenci” e a consequente adição ao numero de cotas, em sua participação no quadro societário da “AGP Agropecuária” e desde já, se compromete a proceder e registrar as alterações contratuais necessárias, para justificar e comprovar as operações resultantes desta cisão parcial, para os devidos fins de direito. C) A cisão parcial ora contratada será levada para aprovação pelos sócios das sociedades envolvidas e da anuente. Os atos societários que refletirão a operação objeto deste Protocolo, uma vez registrados e arquivados na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT, serão, nos termos do parágrafo 2° e o artigo 98, da Lei n° 6.404/1976, documentos hábeis para a transferência, por registros contábeis, dos valores, bens e direitos, com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social da Incorporadora. E, por estarem as partes de comum acordo com o que ora convencionam, firmam digitalmente o presente, em via única, para os devidos fins.

Campo Verde - MT, 05 de Novembro de 2019.

CINDIDA:

AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.

Paulo Cesar de Oliveira. Gilson Provenssi. Jose Arlan Nunes de Lima. AGP PARTICIPAÇÕES S/A - Paulo Cesar de Oliveira. AGP PARTICIPAÇÕES S/A - Gilson Provenssi. AGP PARTICIPAÇÕES S/A. Jose Arlan Nunes de Lima.

Empresa que Absorverá o Patrimônio Liquido Cindido

AGP AGROPECUÁRIA LTDA. Paulo Cesar de Oliveira - sócio administrador. Gilson Provenssi - sócio administrador. Jose Arlan Nunes de Lima - sócio administrador.

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