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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2019

A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação Concorrência Pública nº 009/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de pavimentação asfaltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público com acessibilidade no perímetro urbano de Sinop-MT - Trecho: Bairro Distrito Industrial Norte, foram HABILITADAS as empresas MINAS MATO GROSSO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ/MF 23.801.553/0001-49) (utilizando-se do benefício da Lei Complementar nº 123/2006, pois, apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Federal vencida em 15/09/2019); CONSTRUTORA DETERRA LTDA (CNPJ/MF 01.149.137/0001-75); BRAULIO ALVARENGA NAYA EIRELI (CNPJ/MF 27.363.924/0001-09) (utilizando-se do benefício da Lei Complementar nº 123/2006, pois, apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Federal vencida em 08/04/2019); e TERMAX TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ/MF 00.267.160/0001-00). Foram INABILITADAS as empresas PISSINATTI EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF 05.841.963/0001-31), por descumprimento ao disposto ao item 5.6.2. “a” do Edital, pois, os atestados apresentados não contemplam a quantidade mínima exigida para os serviços:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS QUANTIDADE
Construção de pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), camada de rolamento, com espessura de 4,0 cm 1600 M³
Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, usinado fck: 20 MPa, acabamento convencional, não armado, espessura 7 cm 1400 M³

VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI (CNPJ/MF 26.367.209/0001-81), por descumprimento ao disposto ao item 5.6.2. “a” do Edital, pois, os atestados apresentados não contemplam a quantidade mínima exigida para os serviços:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS QUANTIDADE
Construção de pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), camada de rolamento, com espessura de 4,0 cm 1600 M³
Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, usinado fck: 20 MPa, acabamento convencional, não armado, espessura 7 cm 1400 M³

Em respeito ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, a Comissão aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Sinop/MT, 03 de dezembro de 2019.

JOSÉ CARLOS PESSOA

Presidente da C. P. L.

Portaria nº 163/2019