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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 33/2019

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria, no âmbito administrativo. Empresa contratada: GS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.133.732/0001-85, com sede na Av. Dom João VI, 342, Shopping Brotas Boulevard, Sala 17, Bairro Brotas, Salvador-BA, CEP 40.285-001, representada pelo sócio administrador Sr. Alcides de Carvalho Guerreiro Filho, portador da carteira de identidade RG nº 946235 SSP/BA e CPF nº 165.570.505-91. Objeto: contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria, no âmbito administrativo, no cadastramento in loco, das torres e/ou equipamentos e imóveis das empresas de telefonia, Fixa e móvel, estabelecidas no âmbito do Município de Sinop, com posterior apuração, cálculo dos encargos legais e cobrança do débito das Licenças Ambientais e das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento, compreendendo os serviços de: Consultoria Tributária Especializada junto à Secretaria de Finanças; Consultoria Tributária Especializada junto ao Setor de Tributos; Consultoria durante a execução do levantamento cadastral; Consultoria na elaboração de planilhas, com aplicação dos índices legais, nos termos da legislação tributária; Consultoria na análise de encargos legais, nos termos da legislação tributária; Consultoria na análise das informações fornecidas pelos contribuintes; Consultoria no Procedimento Administrativo Fiscal. O valor da contratação será de 20% (vinte) por cento sobre o eventual beneficio econômico obtido pelo Município (estimativa de receita de R$ 12.000.000,00 doze milhões de reais). De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a dispensa de licitação para a contratação mencionada. Sinop - MT, 02 de dezembro de 2019. Publique-se.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal