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DECRETO Nº               382,                     DE    31      DE            JULHO             DE 2023.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno”, a personalidades civis e militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SESP-PRO-2023/51151;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, bem como, as alterações dispostas no Decreto nº 1.299, de 11 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública -“Mérito Águia Uno” às personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor, pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

1. Desembargadora Clarice Claudino

2. Senador Jayme Campos

3. 1ª Dama de Mato Grosso Virgínia Mendes

4. Cel BM Luciana Bragança Brandão da Silva

5. Cel BM Vivian Rizziolli Corrêa

6. Ten Cel PM Waldiley Alencar Taques do Valle

7. Ten Cel PM Sara Cristina da Silva

8. Ten Cel PM Adonival Coelho de Souza Junior

9. Ten Cel PM Rafael Dias Guimarães

10. Ten Cel PM Cláudia Regina Soares

11. Ten Cel PM Murilo Franco de Miranda

12. Ten Cel PM Bruno Marcel Souza Tocantins

13. Ten Cel PM Susane Tamanho

14. Ten Cel PM Frederico Correa Lima Lopes

15. Ten Cel PM Marcos Antônio Rodrigues de Amorim

16. Ten Cel PM Wangles dos Santos Lino

17. Ten Cel PM Monalisa Marcielle Furlan Toledo

18. Ten Cel PM Alexandre Fontes Teixeira

19. Procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior

20. Maj Av Victor Hugo da Silva Lima

21. Maj PM Raissa Helena Amorim Farinha

22. Cap BM Felipe Karim Shiro

23. Cap PM Michael Ferreira Berbel

24. Delegada de Polícia Daniela Silveira Maidel

25. Delegado de Polícia Rodrigo Bastos da Silca

26. Delegada de Polícia Juliana Chiquito Palhares

27. Delegado de Polícia Cláudio Alvarez Sant’ana

28. Delegado de Polícia José Carlos de Almeida Júnior

29. Presidente do DETRAN Gustavo Reis L. de Vasconcelos

30. Secretário Adjunto Jean Carlos Gonçalves

31. Secretária Adjunta Lenice Silva dos Santos Barbosa

32. 1º Ten PM José Maurício Neiva Alves

33. 1º Ten PM Cristiano Franco de Miranda

34. Sub Ten BM Maurício André Ely de Mattos

35. Sub Ten BM Leandro Gustavo Alves

36. Sgt BM Natanael Mayer Junior

37. Sgt PM Danilo da Silva Cardoso

38. Sgt PM Francisco Oliveira Dutra

39. Investigador de Polícia Roberto Sales

40. Servidor Público Luiz Carneiro

41. Servidora Pública Alecy Alves

42. Servidora Pública Alessandra Cristina Ferreira de Moraes

43. Servidora Pública Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

44. Presidente de Sindicato Thiago Stefanello Nogueira

45. Chefe de Departamento Josimar Bruno da Silva

46. Empresário Hélio Vicente

47. Empresário Márcio Matos

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 31  de  julho  de 2023, 202ºda Independência e 135ºda República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública